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Despacho 12122/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 122/2004 (2.ª série). - O processo de reestruturação do Ministério da Economia teve início com a publicação da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2003, de 20 de Agosto.

Nesse diploma legal foi criada a Direcção-Geral da Empresa, cuja estrutura orgânica viria a ser estabelecida através do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro.

Preenchidos os cargos de direcção intermédia de 1.º grau (directores de serviços), previstos neste último diploma, importa agora proceder, com a maior celeridade, ao preenchimento dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão), também previstos no mesmo decreto-lei e, bem assim, no despacho 10 219/2004 (2ª série), tendo em vista assegurar a prossecução das atribuições e objectivos previstos no referido decreto-lei.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau seja efectuado, por selecção, de entre funcionários com seis anos de experiência profissional em carreira em cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da referida lei, terminado o prazo para apresentação das candidaturas, a escolha, conforme o n.º 2 do citado artigo, deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que a licenciada Marta Porto Lima Basto Alpendre reúne os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um currículo, perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de chefe de divisão de Relacionamento Económico Externo, designadamente pela experiência anteriormente adquirida no exercício de cargos de direcção intermédia, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover:

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o consignado no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro, e, bem assim, no n.º 10 do despacho 10 219/2004 (2.ª série), o seguinte:

1 - É nomeada a licenciada Marta Porto Lima Basto Alpendre no cargo de chefe de divisão do Relacionamento Económico Externo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 - Esta nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

7 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Duarte Raposo de Magalhães.

Nota curricular académica e profissional sintética

Nome - Marta Porto Lima Basto Alpendre.

Data de nascimento - 20 de Maio de 1968.

Habilitações académicas - licenciatura em Economia, pela Universidade Católica Portuguesa (1991), com média final de 13 valores.

Ingresso na função pública - em Setembro de 1991, com vínculo definitivo desde Agosto de 1995.

Actividade profissional:

Chefe de divisão de Programas de Internacionalização da Economia no âmbito da União Europeia da Direcção de Serviços de Apoio à Internacionalização da Economia da ex-Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais do Ministério da Economia (DGREI), desde Janeiro de 2000;

Técnica superior de 1.ª classe do quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio, desde Julho de 1999;

Desempenhou funções de técnica superior na Direcção de Serviços das Relações Externas da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de Setembro de 1991 a Julho de 1999.

Experiência profissional:

Acompanhamento das relações económicas e comerciais bilaterais e participação na preparação de visitas oficiais;

Preparação e participação no Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os países de língua portuguesa, tendo sido designada ponto focal em representação de Portugal;

Participação nas reuniões da comissão interministerial para a cooperação e acompanhamento de relações bilaterais com os países da CPLP;

Acompanhamento das acções desenvolvidas pelos organismos do Ministério da Economia no âmbito da ajuda pública ao desenvolvimento;

No âmbito das acções destinadas a potenciar a participação de empresas portuguesas nos programas e iniciativas comunitárias tendentes a reforçar a cooperação empresarial, acompanhamento do programa comunitário de assistência técnica e financeira à região do Mediterrâneo - Programa MEDA e participação nas reuniões do grupo de trabalho interministerial sobre o Programa MEDA;

Acompanhamento das negociações dos Acordos de Parceria Económicos entre a União Europeia e os países ACP, no quadro do Acordo de Cotonou;

Realização do acompanhamento, verificação e reprogramação física e financeira de projectos de internacionalização no quadro do PEDIP, desenvolvidos em parceria com associações empresariais, e participação nos seminários de divulgação de oportunidades e missões empresariais realizadas no quadro destes projectos;

Participação em diversas reuniões internacionais no quadro da União Europeia (nomeadamente no Grupo ACP, Comité MED, Comité 133 Suplentes e Titulares, grupos de peritos, e Comissões Mistas da União Europeia com países terceiros) e da OMC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 186/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Ministério da Economia, reestruturando e extinguindo alguns dos seus serviços e organismos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-19 - Decreto-Lei 34/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Empresa, do Ministério da Economia, definindo as suas natureza, missão, atribuições, competências, órgãos e serviços. Publica o quadro de pessoal dirigente daquele organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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