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Despacho 12120/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 120/2004 (2.ª série). - O processo de reestruturação do Ministério da Economia teve início com a publicação da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2003, de 20 de Agosto.

Nesse diploma legal foi criada a Direcção-Geral da Empresa, cuja estrutura orgânica viria a ser estabelecida através do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro.

Preenchidos os cargos de direcção intermédia de 1.º grau (directores de serviços), previstos neste último diploma, importa agora proceder, com a maior celeridade, ao preenchimento dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão), também previstos no mesmo decreto-lei e, bem assim, no despacho 10 219/2004 (2ª série), tendo em vista assegurar a prossecução das atribuições e objectivos previstos no referido decreto-lei.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau seja efectuado, por selecção, de entre funcionários com seis anos de experiência profissional em carreira em cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da referida lei, terminado o prazo para apresentação das candidaturas, a escolha, conforme o n.º 2 do citado artigo, deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que a licenciada Ana Sofia Araújo de Oliveira Ribeiro Alves reúne os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um currículo, perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de chefe de divisão da Coordenação Internacional da Política de Empresa, designadamente pela experiência anteriormente adquirida no exercício de cargos de direcção intermédia, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover:

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o consignado no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro, e, bem assim, no n.º 10 do despacho 10 219/2004 (2.ª série), o seguinte:

1 - É nomeada a licenciada Ana Sofia Araújo de Oliveira Ribeiro Alves no cargo de chefe de divisão da Coordenação Internacional da Política de Empresa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 - Esta nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

7 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Duarte Raposo de Magalhães.

Nota curricular académica e profissional sintética

Nome - Ana Sofia Araújo de Oliveira Ribeiro Alves.

Data de nascimento - 8 de Junho de 1967.

Habilitações académicas - licenciatura em Relações Internacionais pela Universidade Técnica de Lisboa.

Ingresso na função pública - 1 de Abril de 1991.

Carreira profissional:

Desempenho de funções de chefe de divisão da Indústria nas seguintes áreas de coordenação comunitária: política industrial, competitividade e política de empresa, turismo e algumas vertentes da política comercial e de relações externas, desde Agosto de 2001;

Desempenho de funções técnicas superiores no âmbito da coordenação comunitária do ex-Ministério da Indústria e Energia e do Ministério da Economia de Outubro de 1989 a Julho de 2001.

Experiência profissional:

Coordenação da intervenção e dos contributos dos diversos departamentos do Ministério nas negociações comunitárias nos domínios relevantes das respectivas políticas;

Participação em reuniões de coordenação intra e interministeriais no quadro dos assuntos comunitários;

Acompanhamento das negociações comunitárias no quadro das reuniões em Bruxelas nas áreas da indústria, normalização, política de empresa e política comercial/relações externas;

Apoio aos membros do Governo no âmbito dos assuntos comunitários, nomeadamente através da preparação da respectiva intervenção nos Conselhos de Ministros das Comunidades Europeias (reuniões formais ou informais) e outros eventos ministeriais onde se debatam questões da política industrial, política de empresa e competitividade e relacionadas com o turismo;

Colaboração na preparação a acompanhamento dos seguintes eventos: Assinatura da Carta Europeia da Energia (Centro Cultural de Belém, 1994), Conferência Euro-Mediterrânica sobre Investimento Centro de Congressos de Lisboa (Fevereiro de 2000) e missão do Ministério da Economia da Lituânia ao Ministério da Economia de Portugal (Fevereiro de 2001);

Co-produção de uma publicação do IAPMEI "A expedição de mercadorias no mercado interno e a exportação para o mercado externo" e redacção de um artigo para a revista Factor 4 sobre "As negociações do Uruguay Round" (1993).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 186/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Ministério da Economia, reestruturando e extinguindo alguns dos seus serviços e organismos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-19 - Decreto-Lei 34/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Empresa, do Ministério da Economia, definindo as suas natureza, missão, atribuições, competências, órgãos e serviços. Publica o quadro de pessoal dirigente daquele organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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