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Despacho 12119/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 119/2004 (2.ª série). - O processo de reestruturação do Ministério da Economia teve início com a publicação da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2003, de 20 de Agosto.

Nesse diploma legal foi criada a Direcção-Geral da Empresa, cuja estrutura orgânica viria a ser estabelecida através do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro.

Preenchidos os cargos de direcção intermédia de 1.º grau (directores de serviços), previstos neste último diploma, importa agora proceder, com a maior celeridade, ao preenchimento dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão), também previstos no mesmo decreto-lei e, bem assim, no despacho 10 219/2004 (2ª série), tendo em vista assegurar a prossecução das atribuições e objectivos previstos no referido decreto-lei.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau seja efectuado, por selecção, de entre funcionários com seis anos de experiência profissional em carreira em cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da referida lei, terminado o prazo para apresentação das candidaturas, a escolha, conforme o n.º 2 do citado artigo, deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que a licenciada Fabíola de Oliveria Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso reúne os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um currículo, perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de chefe de divisão de Assuntos Fiscais e Financeiros das Empresas e dos Auxílios de Estado, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover:

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o consignado no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro, e, bem assim, no n.º 9 do despacho 10 219/2004 (2.ª série), o seguinte:

1 - É nomeada a licenciada Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso no cargo de chefe de divisão de Assuntos Fiscais e Financeiros das Empresas e dos Auxílios de Estado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 - Esta nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

7 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Duarte Raposo de Magalhães.

Nota curricular académica e profissional sintética

1 - Dados pessoais:

Nome: Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso.

Data de nascimento: 2 de Dezembro de 1964.

2 - Habilitações académicas - licenciatura em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, 1992.

3 - Experiência profissional:

Actividade iniciada em 1990 no Gabinete Jurídico da Direcção-Geral de Energia e posteriormente no Gabinete para os Assuntos Comunitários, no Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, na Direcção-Geral de Relações Económicas Internacionais, actualmente afecta ao quadro da Direcção-Geral da Empresa;

Entre 1990 e 1997, em regime de prestação de serviços e depois, com contrato a termo certo, admitida, em concurso interno de acesso geral, no quadro do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, em Setembro de 1997, na categoria de técnica superior de 2.ª classe, e em concurso interno de acesso geral na categoria de técnica superior de 1.ª classe em 12 de Julho de 1999.

4 - Principais actividades desenvolvidas:

Coordenação dos organismos do Ministério da Economia, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros/Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários e com os serviços da Comissão Europeia na notificação de regimes e projectos individuais de auxílios de Estado;

Acompanhamento e participação na negociação ao nível do Conselho e da Comissão de inúmeros enquadramentos e demais legislação comunitária;

Coordenação dos organismos do Ministério da Economia no domínio da transposição de directivas e apoio jurídico na fase de pré-contencioso;

Assessoria técnica aos gabinetes e aos organismos do Ministério da Economia em matéria de política de concorrência/auxílios de Estado e assuntos fiscais;

Apoio jurídico às direcções de serviços da Direcção-Geral da Empresa;

Apoio às empresas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 186/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Ministério da Economia, reestruturando e extinguindo alguns dos seus serviços e organismos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-19 - Decreto-Lei 34/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Empresa, do Ministério da Economia, definindo as suas natureza, missão, atribuições, competências, órgãos e serviços. Publica o quadro de pessoal dirigente daquele organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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