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Despacho 12105/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 105/2004 (2.ª série). - O processo de reestruturação do Ministério da Economia teve início com a publicação da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2003, de 20 de Agosto.

Nesse diploma legal foi criada a Direcção-Geral da Empresa, cuja estrutura orgânica viria a ser estabelecida através do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro.

Preenchidos os cargos de direcção intermédia de 1.º grau (directores de serviços), previstos neste último diploma, importa agora proceder, com a maior celeridade, ao preenchimento dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão), também previstos no mesmo decreto-lei, e, bem assim, no despacho 10 219/2004 (2.ª série), tendo em vista assegurar a prossecução das atribuições e objectivos previstos no referido decreto-lei.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau seja efectuado, por selecção, de entre funcionários com seis anos de experiência profissional em carreira em cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da referida lei, terminado o prazo para apresentação das candidaturas, a escolha, conforme o n.º 2 do citado artigo, deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que a licenciada Maria Celeste Monteiro Laranjeira reúne os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um currículo, perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de chefe de divisão das Indústrias Farmacêutica, Alimentares e Biotecnologias, designadamente pela experiência anteriormente adquirida no exercício de cargos de direcção intermédia, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover:

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o consignado no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro, e, bem assim, no n.º 2 do despacho 10 219/2004 (2.ª série), o seguinte:

1 - É nomeada a licenciada Maria Celeste Monteiro Laranjeira no cargo de chefe de divisão das Indústrias Farmacêutica, Alimentares e Biotecnologias, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 - Esta nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

7 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Duarte Raposo de Magalhães.

Nota curricular académica e profissional sintética de Maria Celeste Monteiro Laranjeira

1 - Nota curricular académica

Licenciada em Engenharia Químico-Industrial pelo Instituto Superior Técnico, em 1968, com média de 15 valores.

Estágio de dois meses sobre "Tintas e sua função anti-corrosiva", realizado no Núcleo de Electroquímica e Corrosão do Instituto Nacional de Investigação Industrial em 1968.

Estágio de um mês sobre "Tratamento de águas potáveis", realizado na Direcção-Geral dos Serviços de Salubridade em 1969.

2 - Nota profissional sintética

Responsável pela produção da empresa de tintas TINTALUSA.

Experiência em relações internacionais.

Experiência em análise de projectos das empresas públicas dos sectores industrial e energético.

Experiência de coordenação na área das empresas públicas.

Experiência como directora de serviços de Política de Adaptação Industrial.

Experiência de avaliação de projectos co-financiados pelo FEDER, PROTEDE, PEDIP I e II e POE.

Responsável pela campanha, promovida pela Direcção-Geral da Indústria, sobre "Prevenção de riscos na utilização e manuseamento de produtos químicos perigosos".

Experiência em trabalhos de natureza sectorial referentes à indústria farmacêutica, cosméticos, detergentes, aerossóis, pesticidas, colofónia e seus derivados, pneus e artigos de borracha, explosivos de uso civil e pirotecnia.

Experiência em trabalhos relacionados com áreas horizontais, nomeadamente Biotecnologia, com especial ênfase na indústria farmacêutica e alimentar, e biocidas.

Participação em grupos de trabalho, quer nacionais (GT para a transposição da Directiva n.º 98/8/CE, biocidas, e GT para o levantamento do sector da pirotecnia e revisão da legislação referente aos explosivos de uso civil e pirotecnia) quer comunitários (GT da Comissão de Limitação à Colocação do Mercado e à Utilização de Substâncias e Preparações Perigosas).

Representação em organismos nacionais (Conselho Nacional de Publicidade dos Medicamentos, Comissão Consultiva de Biocidas, Comissão de Acompanhamento da Gestão de Pneus e Pneus Usados, Comissão de Acompanhamento da Gestão de Óleos Usados).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 186/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Ministério da Economia, reestruturando e extinguindo alguns dos seus serviços e organismos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-19 - Decreto-Lei 34/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Empresa, do Ministério da Economia, definindo as suas natureza, missão, atribuições, competências, órgãos e serviços. Publica o quadro de pessoal dirigente daquele organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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