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Despacho 12104/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 104/2004 (2.ª série). - O processo de reestruturação do Ministério da Economia teve início com a publicação da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2003, de 20 de Agosto.

Nesse diploma legal foi criada a Direcção-Geral da Empresa cuja estrutura orgânica viria a ser estabelecida através do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro.

Preenchidos os cargos de direcção intermédia de 1.º grau (directores de serviços), previstos neste último diploma, importa agora proceder, com a maior celeridade, ao preenchimento dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão), também previstos no mesmo decreto-lei, e, bem assim, no despacho 10 219/2004 (2.ª série), tendo em vista assegurar a prossecução das atribuições e objectivos previstos no referido decreto-lei.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau seja efectuado, por selecção, de entre funcionários com seis anos de experiência profissional em carreira em cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da referida lei, terminado o prazo para apresentação das candidaturas, a escolha, conforme o n.º 2 do citado artigo, deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que a licenciada Isabel Maria Vaz Domingos dos Santos Laginha reúne os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidora de um currículo, perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de chefe de divisão das Indústrias Químicas, da Pasta, Papel e Cartão e dos Materiais de Construção de Minerais não Metálicos, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover:

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 20.º e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o consignado no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro, e, bem assim, no n.º 2 do despacho 10 219/2004 (2.ª série), o seguinte:

1 - É nomeada a licenciada Isabel Maria Vaz Domingos dos Santos Laginha no cargo de chefe de divisão das Indústrias Químicas, da Pasta, Papel e Cartão e dos Materiais de Construção de Minerais não Metálicos, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

2 - Esta nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

7 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Duarte Raposo de Magalhães.

Nota curricular académica e profissional sintética

Identificação:

Nome - Isabel Maria Vaz Domingos dos Santos Laginha.

Naturalidade: Fundão.

Data de nascimento: 27 de Julho de 1969.

Habilitações académicas - licenciatura em Química Tecnológica pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em 27 de Setembro de 1994, com a classificação final de 14 valores.

Experiência profissional:

Enquanto colaboradora do GEP e, posteriormente da DGI, como técnica superior de 2.ª classe afecta à Divisão de Acompanhamento das Infra-Estruturas (DAI) e à Direcção de Serviços de Estudos e Avaliação da Actividade Industrial (SEA), teve a seu cargo toda a tramitação referente à avaliação de projectos candidatos aos fundos do PEDIP II, a análise, avaliação, acompanhamento, em termos de execução física e financeira, verificação física e encerramento destes mesmos projectos e o acompanhamento da actividade global das infra-estruturas tecnológicas e de projectos de inovação realizados em empresas industriais com a participação de infra-estruturas tecnológicas.

Na Direcção de Serviços das Indústrias Químicas Ligeiras, Farmacêutica, Alimentares e Diversas (SQA) da DGI, já como técnica superior de 1.ª classe, tem tido como funções: o acompanhamento da evolução da legislação comunitária, no âmbito dos químicos, com elaboração de pareceres para as diversas reuniões comunitárias; a transposição para o direito nacional de directivas comunitárias e a aplicação de regulamentos relacionados com a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de preparações perigosas e a limitação à comercialização e utilização de substâncias e preparações perigosas e o acompanhamento global da sua implementação; o apoio técnico às empresas, associações industriais e outros organismos (resposta directa a questões colocadas e participação como oradora em seminários, workshops,) e a elaboração de pareceres técnicos para outros serviços da DGI sobre o assunto referido; o acompanhamento dos dossiers "REACH - A Nova Política dos Químicos" e "GHS - Sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos", com elaboração de pareceres; a participação no grupo de trabalho interministerial Químicos criado para a definição da posição nacional a adoptar sobre o projecto de regulamento relativo ao sistema REACH; a alimentação e consulta da base de dados "Gestão de fichas de dados de segurança" de preparações perigosas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 186/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Ministério da Economia, reestruturando e extinguindo alguns dos seus serviços e organismos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-19 - Decreto-Lei 34/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Empresa, do Ministério da Economia, definindo as suas natureza, missão, atribuições, competências, órgãos e serviços. Publica o quadro de pessoal dirigente daquele organismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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