Despacho 12 075/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos n.os 1 e 2 dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego no director-geral-adjunto Nuno Miguel da Silva Soares de Oliveira, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de documentação de estrangeiros, designadamente:
a) Decidir sobre a concessão de passaporte para estrangeiros, nos termos previstos no 60.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
b) Visar os cartões de identidade emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros aos agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal e ao pessoal administrativo e doméstico ou equiparado em serviço nas missões diplomáticas ou postos consulares dos respectivos Estados e aos membros das suas famílias;
c) Propor, a título excepcional, a concessão de autorização de residência, por interesse nacional, a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no artigo 88.º Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
d) Cancelar a autorização de residência, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
e) Dar parecer sobre os processos de concessão e conservação da nacionalidade portuguesa e da sua aquisição por naturalização, bem como declarar desertos os mesmos;
f) Dar parecer sobre pedidos de concessão do estatuto de igualdade, bem como declarar desertos os mesmos;
g) Dar parecer sobre pedidos de autorização de associações internacionais e de reconhecimento de associações estrangeiras;
2) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de asilo e refugiados, designadamente:
a) Decidir sobre a concessão do estatuto de refugiado e assinar os respectivos cartões de identidade;
b) Decidir sobre a concessão e prorrogação e assinar títulos de viagem para refugiados, nos termos previstos no artigo 65.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
c) Decidir sobre a admissibilidade de pedidos de asilo nos termos dos n.os 1 do artigo 14.º e 3 do artigo 18.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
d) Decidir sobre a transferência de requerentes de asilo para outros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 15/98, de 26 de Março, e autorizar despesas até ao limite de Euro 7500;
e) Determinar a responsabilidade do Estado Português em relação aos pedidos de asilo apresentados noutros Estados membros da União Europeia, Noruega e Islândia, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 15/98, de 26 de Março;
f) Decidir sobre os pedidos de retorno voluntário de cidadãos estrangeiros aos países de origem, nos termos do artigo 126.º-A do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
3) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de identificação e peritagem documental;
4) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras relativamente às medidas de natureza administrativa e criminal impostas a cidadãos nacionais ou estrangeiros registadas nas bases informáticas do serviço;
5) Articular a actividade do Gabinete Jurídico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente proferir as decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos remetidos ao Gabinete Jurídico sobre matérias das áreas de competência do Serviço;
6) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;
7) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para os efeitos de obtenção dos elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Revogo o despacho 10 788/2004, de 20 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 31 de Maio de 2004, nos termos previstos na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 138.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
III - Ratifico todos os actos que tenham sido praticados pelo licenciado Nuno Miguel da Silva Soares de Oliveira até à data da publicação do presente despacho e que se enquadrem nos poderes ora delegados.
4 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.