Declaração DD8539, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 141, de 21.06.1977, Pág. 1505
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Data:
1977-06-21
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março, que regulamenta o trabalho de estrangeiros em território português.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o
Decreto-Lei 97/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... - no caso de inobservância do
artigo 22 ...», deve ler-se: «... - no caso de inobservância do artigo 2.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1977. - O Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/21/plain-222301.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222301.dre.pdf .
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