A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8539, de 21 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março, que regulamenta o trabalho de estrangeiros em território português.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei 97/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 10.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... - no caso de inobservância do artigo 22 ...», deve ler-se: «... - no caso de inobservância do artigo 2.º ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1977. - O Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/21/plain-222301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 97/77 - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho

    Regulamenta o trabalho de estrangeiros em território português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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