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Despacho 12037/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 037/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e em face da autorização para a subdelegação inscrita no despacho da Ministra da Ciência e do Ensino Superior n.º 24 691/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, determino o seguinte:

1 - São delegadas nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto as seguintes competências:

a) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários/agentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

c) Autorizar o abono do vencimento de exercício, nos termos legais;

d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido no âmbito das faltas por doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

e) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos, sociais e culturais, de acordo com critérios definidos;

f) Administrar o parque automóvel e autorizar que as viaturas afectas às suas escolas possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários/agentes que não exerçam a actividade de motoristas, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

g) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização por motivos de serviço urgente, devidamente justificados;

h) Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas.

2 - São subdelegadas as seguintes competências:

a) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

b) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental.

3 - Esta delegação/subdelegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos presidentes dos conselhos directivos.

19 de Maio de 2004. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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