Despacho 12 037/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e em face da autorização para a subdelegação inscrita no despacho da Ministra da Ciência e do Ensino Superior n.º 24 691/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, determino o seguinte:
1 - São delegadas nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto as seguintes competências:
a) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários/agentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício, nos termos legais;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido no âmbito das faltas por doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos, sociais e culturais, de acordo com critérios definidos;
f) Administrar o parque automóvel e autorizar que as viaturas afectas às suas escolas possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários/agentes que não exerçam a actividade de motoristas, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
g) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização por motivos de serviço urgente, devidamente justificados;
h) Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas.
2 - São subdelegadas as seguintes competências:
a) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental.
3 - Esta delegação/subdelegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos presidentes dos conselhos directivos.
19 de Maio de 2004. - O Presidente, José Luís Ramalho.