A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21355/2007, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Publica em anexo a lista dos novos medicamentos comparticipados, cuja comercialização tem início em 01.10.2007.

Texto do documento

Aviso 21 355/2007

Em cumprimento do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 305/98, de 7 de Outubro, 205/2000, de 1 de Setembro, 270/2002, de 2 de Dezembro, e 81/2004, de 10 de Abril, publica-se em anexo a lista dos novos medicamentos comparticipados com início de comercialização em 1 de Outubro de 2007.

20 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo,

Hélder Mota Filipe.

(ver documento original) 20 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/02/plain-222284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda