Despacho 11 973/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no despacho 23 150/2003, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, delego e subdelego no director-geral-adjunto coro Carlos Manuel Saramago Pinto, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na área de informática, designadamente:
a) Decidir sobre a execução de todas as actividades relativas ao planeamento, administração, produção e desenvolvimento dos sistemas informáticos e de comunicações do SEF;
b) Avaliar as necessidades em matéria informática dos serviços com os quais o SEF tem relações de cooperação neste domínio e acompanhar a respectiva instalação e manutenção, nomeadamente ao nível da CPLP;
2) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de instalações, segurança e telecomunicações, designadamente:
a) Garantir a segurança do pessoal e das instalações do SEF;
b) Definir procedimentos uniformes relativos à segurança do pessoal e das instalações;
c) Assegurar a aquisição e o arrendamento de instalações para o SEF, bem como a manutenção, reparação e adaptação das instalações que estejam a cargo do SEF;
d) Assegurar a exploração e a manutenção da rede rádio;
3) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de planeamento e de formação, designadamente:
a) Elaborar o relatório de actividades do SEF;
b) Definir programas gerais e sectoriais do SEF, acompanhar e avaliar a respectiva execução;
c) Diagnosticar as necessidades de formação, elaborar o respectivo plano anual e avaliar a sua execução;
d) Avaliar os dados estatísticos referentes à actividade do SEF;
4) Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em matéria de relações públicas e de documentação, designadamente:
a) Assegurar o serviço de relações públicas e o esclarecimento de questões suscitadas pelas actividades do SEF;
b) Assegurar a actualização e o tratamento bibliográfico, arquivístico e documental dos dados relevantes para a prossecução da actividade do SEF;
c) Promover a edição e difusão de estudos e publicações no âmbito das matérias relacionadas com a actividade do SEF.
II - Revogo o despacho 10 787/2004, de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 31 de Maio de 2004, nos termos previstos na alínea a) do artigo 40.º e do artigo 138.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
III - Ratifico todos os actos que tenham sido praticados pelo coronel Carlos Saramago Pinto identificado no n.º I até à data de publicação do presente despacho e que se enquadrem nos poderes ora delegados.
4 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.