Despacho 25 200/2007
Pelos despachos n.os 15 968-F/2004 (2.ª série), de 5 de Julho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184 (2.º suplemento), de 6 de Agosto de 2004, e 18 908-A/2005 (2.ª série), de 29 de Julho, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166 (suplemento), de 30 de Agosto de 2005, e n.º 20 623-E/2006, de 4 de Setembro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195 (suplemento), de 10 de Outubro de 2006, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EENN 390 e 393 beneficiação Cercal-Vila Nova de Milfontes-Odemira.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos de algumas das parcelas de terreno constantes das declarações de utilidade pública citadas.
Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, a rectificação das declarações de utilidade pública referidas de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
10 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. EN 390 e EN 393 - Cercal-Vila Nova de Milfontes-Odemira (ver documento original)