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Despacho 11969/2004, de 19 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 969/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal:

1508795, primeiro-marinheiro FZ Nuno Alexandre Maurício Sousa, 9810095, primeiro-marinheiro FZ Nuno Miguel Sequeira Colaço, e 9805495, primeiro-marinheiro FZ Paulo Jorge Ferreira Gil - promovidos por antiguidade ao posto de cabo da classe de fuzileiros, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, a contar de 31 de Maio de 2004, data a partir da qual é contada a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas, ocorridas nesta data, resultantes, respectivamente, da passagem à situação de reserva do 161573, cabo FZ Manuel Tapado Meireles, do 344073, cabo FZ Hermenegildo António do Nascimento Ropio e do 733180, cabo FZ José Augusto Rodrigues Lopes Valente. Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 1533595, cabo FZ João Paulo Duarte Perna, pela ordem indicada.

1 de Junho de 2004. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Decreto-Lei 197/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão da CAE - Rev. 2, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, harmonizando-a com a Nomenclatura das Actividades Económicas da Comunidade Europeia (NACE - Rev 1.1), aprovada pelo Regulamento (CE) nº 29/2002 (EUR-Lex), da Comissão de 19 de Dezembro de 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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