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Aviso 6663/2004, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6663/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República do presente aviso, devidamente autorizado por despacho de 25 de Fevereiro de 2004 do director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal (dotação global) constante do quadro de pessoal da Faculdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2000.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - O concurso será válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

2 - Requisitos de admissão a concurso - ser técnico profissional de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.

5 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta ou actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da nota obtida através da aplicação do método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Secretaria da mesma Faculdade, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto.

8 - Dos requerimentos de admissão devem constar, além da identificação do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possuem os requisitos gerais de provimento na função pública.

9 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovando a posse das habilitações literárias exigidas, com a indicação da média final do curso;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;

d) Nota biográfica emitida pelo serviço de origem com menção expressa do vínculo à função pública, natureza deste, referência à categoria, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Documentos comprovativos das classificações de serviço do tempo relevante para o concurso e que incluam a sua expressão quantitativa.

10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a tais requisitos.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da Faculdade, junto à respectiva Secretaria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal suplente:

Presidente - Licenciado José Brandão Pedro, director dos serviços administrativos.

Vogais efectivos:

1.º Lídia Maria Meneses Torres Soares, técnica superior principal.

2.º Maria de Fátima Maia de Araújo e Silva Sá, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Jorge Fernando Lopes Oliveira Pinheiro, assessor principal.

2.º Maria Alice Queirós Moreira Antunes, assistente administrativa especialista.

25 de Maio de 2004. - O Director, José da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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