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Decreto-lei 42841, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Cria, em substituição da actual Biblioteca de Marinha, a Biblioteca Central da Marinha e regula o seu funcionamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 42841

A Biblioteca de Marinha foi criada por Decreto de 7 de Janeiro de 1835, na intenção - lê-se nas considerações preliminares - de difundir entre todas as classes as luzes da instrução e os conhecimentos das ciências e da literatura como instrumentos próprios para promover a prosperidade pública, tendo, porém, em particular atenção a classe da marinha do Estado. Procurou-se, assim, remediar a falta da biblioteca da antiga Real Academia de Marinha, que não voltou do Brasil, para onde fora levada quando da transferência da corte para o Rio de Janeiro em 1807.

A Biblioteca de Marinha ficou instalada junto da Escola Naval e alguns milhares de alunos daquela Escola puderam aproveitar as numerosas publicações com que no decorrer dos anos aquela Biblioteca foi enriquecida.

Com a transferência da Escola Naval para o Alfeite, a Biblioteca de Marinha passou a funcionar em condições diferentes, parecendo, portanto, conveniente que lhe sejam dados os necessários meios para que possa constituir um centro de difusão de cultura para todo o pessoal da Armada, servindo também de organismo técnico orientador de todas as bibliotecas existentes nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Biblioteca Central da Marinha, criada por este decreto-lei e que substitui a actual Biblioteca de Marinha, é um organismo da Superintendência dos Serviços da Armada, destinado a facultar ao pessoal do Ministério da Marinha os livros e publicações periódicas necessários ao desenvolvimento da sua cultura geral e profissional e a difundir a investigação histórica da marinha portuguesa.

§ 1.º A Biblioteca Central da Marinha funcionará em estreita ligação com as demais bibliotecas do Ministério da Marinha, nomeadamente as do Estado-Maior da Armada, do Hospital da Marinha e da Escola Naval, de forma a uniformizarem-se os métodos de catalogação e a evitarem-se as aquisições de espécies bibliográficas em duplicado.

§ 2.º Na medida em que for possível, a Biblioteca Central da Marinha organizará pequenas bibliotecas móveis destinadas às unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Art. 2.º A Biblioteca Central da Marinha deverá manter íntima cooperação com o Museu da Marinha e com o Arquivo Geral da Marinha, podendo transferir para as bibliotecas destes organismos exemplares de obras ou fotocópias que aos mesmos sejam necessários.

Art. 3.º A Biblioteca Central da Marinha compreende os serviços centrais, salas de leitura, uma secretaria e um conselho administrativo.

Art. 4.º O pessoal em serviço na Biblioteca Central da Marinha compõe-se de:

a) Director - oficial general ou superior da Armada, na situação de reserva, nomeado pelo Ministro da Marinha, mediante proposta do superintendente dos Serviços da Armada;

b) Adjuntos - oficiais da Armada, na situação de reserva, nomeados pela Superintendência dos Serviços da Armada, mediante proposta do director da Biblioteca Central da Marinha;

c) Bibliotecário-arquivista - indivíduo licenciado em Letras diplomado com o curso superior de bibliotecário-arquivista;

d) Pessoal de secretaria - do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, de acordo com o que for estabelecido no Regulamento da Biblioteca Central da Marinha;

e) Escriturários - sargentos e praças da Armada, na situação do activo ou da reserva;

f) Ordenanças - praças da Armada, na situação do activo ou da reserva.

§ 1.º Um dos oficiais adjuntos será da classe de administração naval e desempenhará cumulativamente as funções de secretário-tesoureiro do conselho administrativo.

§ 2.º A nomeação do bibliotecário-arquivista terá um carácter provisório durante três anos, podendo o nomeado ser dispensado em qualquer altura desse prazo desde que se verifique não possuir as qualidades necessárias para o desempenho do respectivo serviço.

Art. 5.º A lotação do pessoal militar da Biblioteca Central da Marinha será fixada por portaria do Ministro da Marinha.

Art. 6.º É aumentado um bibliotecário arquivista ao grupo O) «Pessoal de outras categorias» do mapa I «Quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha» anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro 1958, sendo aquela categoria integrada no grupo L) do mapa II «Vencimentos do pessoal civil do Ministério da Marinha» anexo ao mesmo decreto-lei.

Art. 7.º O conselho administrativo terá como presidente o director, como vogal o oficial adjunto mais graduado ou antigo e como secretário-tesoureiro o oficial adjunto da classe de administração naval.

Art. 8.º A Biblioteca disporá de instalação própria, em condições adequadas à melhor guarda e conservação das espécies bibliográficas, com gabinetes para o director, adjuntos, bibliotecário-arquivista, secretaria e conselho administrativo, salas para leitura e para conferências, vestiários e lavabos e alojamentos para as praças da Armada.

Art. 9.º No prazo de 180 dias após a publicação deste decreto-lei o director da Biblioteca Central da Marinha deverá submeter à apreciação superior o regulamento interno da mesma Biblioteca.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/10/plain-222244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-02-04 - Decreto-Lei 41518 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Abate no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946 (reforma de alguns serviços do Ministério) vários lugares de pessoal transitado para o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica e de outro dispensável-Procede a algumas correcções e ajustamentos no quadro de pessoal civil do Ministério e substitui os mapas I e II anexos àquele diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-16 - Decreto-Lei 31/70 - Ministério da Marinha - Intendência dos Serviços de Administração Financeira da Marinha

    Extingue os conselhos administrativos do Arquivo Geral da Marinha, da Biblioteca Central da Marinha e da Escola Náutica.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-04 - Decreto-Lei 539/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 42841 de 10 de Fevereiro de 1960, que criou a Biblioteca Central da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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