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Deliberação 854/2004, de 17 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 854/2004. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da secção de ensino universitário, em reunião do dia 30 de Janeiro de 2004, aprovou a criação do curso de mestrado em Bioquímica Celular e Molecular, sujeito ao seguinte regulamento:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, o grau de mestre em Bioquímica Celular e Molecular, nas seguintes áreas de especialização:

a) Biologia Celular e Molecular;

b) Toxicologia Molecular;

c) Bioquímica Inorgânica;

d) Biofísica Molecular;

e) Bioinformática;

f) Bioenergética.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Bioquímica Celular e Molecular tem por finalidade:

1) Proporcionar uma formação suficientemente abrangente na área de Bioquímica, de modo a facultar uma especialização de conhecimentos num enquadramento das Ciências da Vida. O curso está orientado para a eventual preparação de investigadores e docentes para as instituições de investigação e universidades e para a preparação de mestres em Bioquímica para as áreas das Ciências Médicas, Agrárias e do Ambiente, nas Tecnologias Alimentares e outras;

2) Desenvolver um conjunto de conhecimentos, competências e estratégias e criar um espaço de formação e investigação em Bioquímica;

3) Fomentar a investigação científica como factor essencial na formação profissional e no desenvolvimento da sociedade.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Bioquímica Celular e Molecular organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e tem a duração de quatro semestres, correspondendo os dois primeiros à componente escolar e os dois seguintes ao desenvolvimento de uma dissertação.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação nas disciplinas da componente escolar e a aprovação na dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A aprovação em todas as disciplinas da componente escolar do mestrado confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura na área de Bioquímica Celular e Molecular.

4 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes dos anexos I e II a esta deliberação.

5 - As alterações ao plano de estudos do curso serão, para cada edição do curso, objecto de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvida a comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica.

6 - As áreas de especialização do curso de mestrado correspondem à área científica da dissertação.

4.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso de mestrado será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados do Departamento de Química e Bioquímica, um dos quais presidirá.

2 - A comissão coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica, aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

5.º

Competências da comissão coordenadora

1 - Compete à comissão coordenadora do mestrado propor à comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica:

a) O número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso de mestrado em cada ano de funcionamento, que serão posteriormente fixadas por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República antes do fim do prazo de candidatura;

b) A lista com a seriação dos candidatos à frequência do mestrado;

c) Os orientadores das dissertações, ouvido o mestrando;

d) A composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores;

e) As disciplinas de opção que funcionam em cada edição do mestrado;

f) A data de abertura de candidaturas ao curso de mestrado e providenciar a sua divulgação;

g) O critério de adequação da licenciatura do candidato ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento.

2 - Compete à comissão coordenadora do mestrado propor à comissão executiva do Departamento de Química e Bioquímica:

a) Os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas da componente escolar do mestrado;

b) O valor das propinas devidas para cada edição do curso de mestrado;

c) O critério de selecção de mestrandos requerentes a isenção ou redução de propinas.

3 - Dar parecer, para aprovação pela comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica, sobre os temas e planos de trabalho das dissertações e sua área científica.

4 - Aprovar a realização de épocas de recurso nas disciplinas em que os alunos obtenham classificação inferior a 10 valores, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 11.º deste regulamento.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Os candidatos ao curso de mestrado em Bioquímica Celular e Molecular terão de ser titulares de uma licenciatura em Bioquímica ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores dos graus referidos na alínea anterior com classificação inferior a 14 valores.

7.º

Limitações quantitativas

1 - Para cada curso do mestrado, o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso serão aprovados pela comissão coordenadora e fixados por despacho reitoral.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) A percentagem de vagas reservada prioritariamente a docentes do ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 20%;

b) O número mínimo de inscrições aconselhável ao funcionamento de cada disciplina da componente escolar.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do fim do prazo de candidatura.

8.º

Critérios de selecção e seriação

1 - A comissão coordenadora do mestrado procederá à selecção e seriação dos candidatos à componente escolar do mestrado em duas fases:

a) Primeira fase - análise do currículo académico, científico e profissional;

b) Segunda fase - entrevista.

2 - A seriação final dos candidatos deverá enunciar os critérios que presidiram à selecção.

3 - A lista final poderá incluir os candidatos suplentes que ocuparão as vagas resultantes da desistência dos candidatos efectivos.

9.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada semestre é feita em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição no curso de mestrado.

3 - No acto de matrícula do curso de mestrado é devido o pagamento integral da taxa de inscrição e de 50% da propina do 1.º ano, devendo os restantes 50% ser pagos no início do 2.º semestre.

4 - No acto de inscrição no 2.º ano é devido o pagamento integral da propina do 2.º ano.

5 - No caso de alunos que no acto da matrícula apresentem prova de se terem candidatado a uma bolsa de estudo a ser concedida por uma instituição que se responsabilize pelo pagamento das propinas, o pagamento da propina poderá ser protelado até serem conhecidos os resultados das candidaturas.

6 - Os alunos que se encontrem na situação referida no número anterior e a quem não seja concedida a bolsa de estudo deverão regularizar o pagamento da propina no prazo de 30 dias, a partir da data de conhecimento do resultado da candidatura, ou submeter um pedido de isenção ou redução de propina.

7 - Podem ser concedidas isenção ou redução de propinas aos alunos que não disponham de uma bolsa de estudo, em termos a definir pela comissão coordenadora. Os alunos a quem não sejam concedidas isenção ou redução de propinas deverão regularizar o pagamento das mesmas no prazo de 30 dias a partir da data de conhecimento da decisão da comissão coordenadora.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e calendário lectivo serão fixados por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, aprovado pela comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica e publicados na 2.ª série do Diário da República.

11.º

Processo de avaliação das disciplinas da componente escolar

1 - A avaliação dos conhecimentos e competências demonstrados em cada uma das disciplinas da componente escolar é feita através da participação dos alunos em todas as fases do processo de ensino-aprendizagem, podendo incluir a realização de trabalhos científicos e exame final.

2 - A aprovação numa disciplina requer a obtenção de 10 valores, na escala de 0 a 20 valores.

3 - Os alunos que não tenham obtido a classificação mínima de 10 valores poderão realizar, com o acordo do responsável da respectiva disciplina e a aprovação da comissão coordenadora do mestrado, num prazo não superior a 30 dias após a conclusão da disciplina, uma prova de recurso a fim de obterem a necessária aprovação. Caso a avaliação nessa prova resulte numa classificação inferior a 10 valores, haverá lugar a reprovação, devendo os alunos proceder a nova inscrição na disciplina respectiva.

12.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - São condições prévias da aceitação para a discussão da dissertação a aprovação do candidato em todas as disciplinas da componente curricular do mestrado.

2 - No final do 2.º semestre, os alunos deverão entregar uma declaração de intenção de elaboração da dissertação, indicando o tema que se propõem desenvolver.

3 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deve ser feito até 24 meses após o início do mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, salvo as excepções previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos documentos mencionados no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Geral de Cursos de Mestrado da UALG.

13.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação deve ser um professor ou investigador doutorado na área científica de Bioquímica da Universidade do Algarve ou, quando devidamente justificado, de outra instituição nacional ou estrangeira de ensino superior.

2 - O nome do orientador da dissertação é proposto ao conselho científico pela comissão coordenadora, ouvido o mestrando.

3 - Pode haver co-orientação da dissertação, aplicando-se ao co-orientador o disposto nos n.º 2 deste artigo.

4 - É da competência do(s) orientador(es) a orientação e supervisão do trabalho do mestrando nas diversas fases de desenvolvimento da dissertação, em moldes a acordar entre o mestrando e o(s) orientador(es), bem como a recomendação das disciplinas de opção que o mestrando deve frequentar.

5 - Os mestrandos poderão propor, justificadamente, ao conselho científico, através do presidente da comissão coordenadora do mestrado, um novo orientador, devendo para isso obter a sua aprovação.

14.º

Constituição do júri

1 - O júri da apreciação e discussão da dissertação é nomeado nos 30 dias posteriores à entrega da tese, pelo reitor da Universidade do Algarve, por proposta, aprovada em conselho científico, da comissão coordenadora do mestrado.

2 - O júri é composto por professores doutorados ou investigadores credenciados, num mínimo de três elementos:

a) Um professor da área científica específica do mestrado, pertencente a outra universidade;

b) Um professor ou investigador, orientador da dissertação;

c) Um professor da comissão coordenadora do mestrado.

3 - Para além dos elementos referidos no número anterior, o júri poderá integrar mais professores do estabelecimento ou estabelecimentos de ensino responsáveis pela organização do curso.

4 - O presidente do júri será, de entre os professores que o compõem, o de categoria mais elevada da Universidade do Algarve, exceptuando o professor orientador.

15.º

Classificação final

1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a componente escolar do mestrado, e o requeiram, será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura, em que se indica a média final obtida. Esta média será calculada tendo como coeficientes de ponderação as respectivas unidades de crédito.

2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas Recusado, Aprovado com a classificação de bom ou Aprovado com a classificação de muito bom.

16.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos ou especiais serão remetidos superiormente a quem de direito ou serão resolvidos pela comissão coordenadora do mestrado.

2 - O presente regulamento poderá ser alterado por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado ou de metade dos membros da comissão científica do Departamento de Química e Bioquímica, devendo as alterações ser aprovadas por dois terços desses mesmos docentes.

17.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir da data que for estipulada por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.

2 de Junho de 2004. - A Directora, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Estrutura curricular

Área científica do curso - Bioquímica.

Áreas de especialização - Biologia Celular e Molecular, Toxicologia Molecular, Bioquímica Inorgânica, Biofísica Molecular, Bioinformática e Bioenergética.

Duração - quatro semestres.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) Aprovação em todas as disciplinas da componente escolar, num total de 18 unidades de crédito.

b) Aprovação na dissertação.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

... Unidades de crédito ... ECTS

Áreas científicas obrigatórias:

Bioquímica ... 12... 40

Áreas científicas opcionais:

Área opcional de acordo com a especialização (ver nota *) ... 310

Área opcional (ver nota **) ... 3 ... 10

Dissertação.

(nota *) Áreas de especialização:

a) Biologia Celular e Molecular;

b) Toxicologia Molecular;

c) Bioquímica Inorgânica;

d) Biofísica Molecular;

e) Bioinformática;

f) Bioenergética.

(ver nota **) De acordo com a especialização ou outra afim à área científica do mestrado.

ANEXO II

Plano de estudos

Curso de mestrado em Bioquímica Celular e Molecular

Semestre ... Disciplinas ... Créditos ... ECTS

1.º ... Fisiologia Celular ... 3 ... 10

... Regulação da Expressão Genética ... 3 ... 10

... Opção 1 ... 3 ... 10

2.º ... Bioinformática ... 3 ... 10

... Biofísica Molecular ... 3 ... 10

... Opção 2 ... 3 ...

... Total ... 18... 60

3.º e 4.º ... Dissertação. ... ...

Opções possíveis:

Regulação Metabólica (ver nota ***);

Neurobioenergética (ver nota ***);

Farmacogenética;

Bioquímica Inorgânica;

Bioquímica Clínica;

Imunologia;

Síntese e Degradação de Proteínas;

Bioenergética;

Biofísica;

Técnicas Biofísicas de Imagiologia Funcional;

Fisiologia Microbiana;

Bioquímica Computacional;

Biotecnologia Molecular;

Tecnologias de detecção de expressão genética;

Métodos de diagnóstico molecular.

(nota ***) Disciplinas leccionadas total ou parcialmente em inglês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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