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Deliberação 853/2004, de 17 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 853/2004. - Deliberação do senado SU-8/2004. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, o senado, através da sua secção de ensino universitário, em reunião do dia 26 de Janeiro de 2004, aprovou a criação do curso de mestrado em História da Arte, sujeito ao seguinte regulamento:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, o grau de mestre em História da Arte, especialização em História da Arte Portuguesa, criando para isso o respectivo curso.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em História da Arte, adiante designado por curso, tem como objectivo aprofundar conhecimentos e desenvolver a investigação em História da Arte Portuguesa.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em História da Arte tem a duração de quatro semestres, correspondendo os três primeiros à componente escolar e o seguinte ao desenvolvimento de uma dissertação.

2 - A componente escolar é constituída por:

a) Três seminários anuais, num total de noventa horas cada;

b) Um seminário semestral de preparação da tese, num total de quarenta e cinco horas.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação na componente escolar e a elaboração e aprovação da dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A aprovação em todos os seminários constitutivos da componente escolar confere direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em História da Arte.

5 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes dos anexos I e II desta deliberação.

6 - As alterações ao plano de estudos do curso serão, para cada edição do curso, objecto de despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

4.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso é coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por docentes doutorados do Departamento de História, Arqueologia e Património da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, num mínimo de três, um dos quais presidirá, na qualidade de director.

2 - O director e os restantes elementos da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

5.º

Competências da comissão coordenadora do mestrado

De acordo com o artigo 4.º do Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos ao curso os licenciados em História da Arte, História/variante de História da Arte, Património Cultural, Arquitectura e Belas-Artes, com a classificação mínima de 14 valores, após avaliação curricular e eventual entrevista.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura de candidatos com uma classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Poderão ser admitidos candidatos com outra licenciatura considerada adequada pelo conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

8.º

Critérios de selecção e seriação

De acordo com o artigo 10.º do Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

9.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano é feita em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição, cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - O despacho reitoral referido no número anterior do presente artigo fixará o plano de pagamento das propinas, conforme proposta do conselho directivo.

10.º

Prazos e calendário

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição e o calendário lectivo são homologados pelo reitor através de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.

11.º

Processo de avaliação dos seminários da componente escolar

De acordo com o artigo 14.º do Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

12.º

Apresentação e entrega da dissertação

De acordo com o artigo 15.º do Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

13.º

Orientação da dissertação

De acordo com o artigo 16.º do Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

14.º

Constituição do júri

De acordo com o artigo 17.º do Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

15.º

Regulamento

Nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o presente curso reger-se-á pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve e no Regulamento Específico de Mestrados da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

16.º

Classificação final

1 - A classificação final da componente escolar será calculada tomando como base os coeficientes de ponderação dos respectivos seminários, aprovados pelo conselho científico.

2 - A classificação do mestrado será atribuída de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo expressa nas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom e Aprovado com a classificação de muito bom.

17.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos ou especiais serão objecto de análise casuística por parte da comissão coordenadora do mestrado, que os submeterá aos órgãos competentes.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da comissão coordenadora.

18.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

2 de Junho de 2004. - A Directora, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Estrutura curricular

Área científica do curso - História da Arte.

Área de especialização - História da Arte Portuguesa.

Duração do curso - dois anos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) Aprovação em todas as disciplinas da componente escolar, num total de trezentas e quinze horas/90 ECTS;

b) Aprovação na dissertação - 30 ECTS.

Total de horas por área científica e de especialização:

Área científica do curso - trezentas e quinze horas;

Área de especialização - trezentas e quinze horas.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em História da Arte

Ano ... Disciplinas ... Número de horas ... ECTS

1.º ... História da Arquitectura Medieval ... 90 ... 25

... História da Arquitectura Moderna ... 90 ... 25

... História do Retábulo (Séculos XV-XIX) ... 90 ... 25

... História do Urbanismo (Séculos XIV-XX) ... 90 ... 25

2.º ... Seminário de Dissertação ... 45 ... 15

... Redacção, apresentação e defesa da dissertação ... - ... 30

Nota. - No 1.º ano o aluno escolhe três dos quatro seminários anuais, necessitando de perfazer duzentas e setenta e horas/75 ECTS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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