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Aviso 6629/2004, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6629/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 31/03-MI e por decisão tomada em 10 de Outubro de 2003 e tornada definitiva em 5 de Janeiro de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 14 963,94, bem como as sanções acessórias de interdição para o exercício da actividade e encerramento dos estabelecimentos de atendimento ao público por um período de dois anos, à empresa SOLPLANO - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva provisório 504605186, com sede/instalações habituais na Rua de D. Nuno Álvares Pereira, 78, em Grândola, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º e do artigo 33.º do diploma legal citado, isto é, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser titular da necessária licença para o efeito.

27 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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