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Rectificação 1151/2004, de 17 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1151/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 31 de Maio de 2004, a p. 8400, o aviso 6227/2004, rectifica-se que, no n.º 5, requisitos gerais e especiais de admissão, onde se lê "alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98" deve ler-se "alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98".

2 de Junho de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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