A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8357, de 20 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de Março, que prorroga o prazo constante do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 116/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... a partir do dia 16 do mês de Fevereiro de 1977», deve ler-se: «... a partir do dia 1 de Março de 1977.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/20/plain-222236.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-30 - Decreto-Lei 116/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Prorroga o prazo constante do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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