Declaração DD8357, de 20 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 140, de 20.06.1977, Pág. 1495
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Data:
1977-06-20
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de Março, que prorroga o prazo constante do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 116/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... a partir do dia 16 do mês de Fevereiro de 1977»,
deve ler-se: «... a partir do dia 1 de Março de 1977.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/20/plain-222236.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222236.dre.pdf .
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