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Decreto-lei 116/77, de 30 de Março

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Sumário

Prorroga o prazo constante do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas).

Texto do documento

Decreto-Lei 116/77

de 30 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por sessenta dias o prazo referido no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, publicado no suplemento ao Diário da República, n.º 303, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 16 do mês de Fevereiro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/30/plain-220116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Decreto-Lei 252/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Prorroga por sessenta dias o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de Março (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1977-06-20 - DECLARAÇÃO DD8357 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116/77, de 30 de Março, que prorroga o prazo constante do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro (cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1977-06-20 - Declaração - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Delegação

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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