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Declaração DD8354, de 18 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 139/77, de 17 de Março, que dá nova redacção ao corpo do artigo 50.º, ao corpo do § 1.º, à alínea b) do mesmo parágrafo, bem como aos §§ 2.º e 4.º do mesmo artigo e ao artigo 157.º-A do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 139/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 50.º, onde se lê: «... das classes A e B serão atribuídas a indivíduos de certificado de radiotelegrafista, ...», deve ler-se: «... das classes A e B serão atribuídas a indivíduos possuidores de certificado de radiotelegrafista, ...»;

No § 4.º do mesmo artigo, onde se lê: «... consignado no Regulamento de Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional de Radiocomunicações», deve ler-se: «... consignado no Regulamento de Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/18/plain-222212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Portaria 139/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Dá nova redacção ao corpo do artigo 50.º, ao corpo do § 1.º, à alínea b) do mesmo parágrafo, bem como aos §§ 2.º e 4.º do mesmo artigo e ao artigo 157.º-A do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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