Declaração DD8354, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 139, de 18.06.1977, Pág. 1482
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Data:
1977-06-18
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 139/77, de 17 de Março, que dá nova redacção ao corpo do artigo 50.º, ao corpo do § 1.º, à alínea b) do mesmo parágrafo, bem como aos §§ 2.º e 4.º do mesmo artigo e ao artigo 157.º-A do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 139/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 50.º, onde se lê: «... das classes A e B serão atribuídas a indivíduos
de certificado de radiotelegrafista, ...», deve ler-se: «... das classes A e B serão atribuídas a indivíduos possuidores de certificado de radiotelegrafista, ...»;
No § 4.º do mesmo artigo, onde se lê: «... consignado no Regulamento de
Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional de Radiocomunicações», deve ler-se: «... consignado no Regulamento de Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/18/plain-222212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222212.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-03-17 -
Portaria
139/77 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Dá nova redacção ao corpo do artigo 50.º, ao corpo do § 1.º, à alínea b) do mesmo parágrafo, bem como aos §§ 2.º e 4.º do mesmo artigo e ao artigo 157.º-A do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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