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Despacho 25034/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Nomeia a Lic. Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala para exercer as funções de subdirectora-geral do Tribunal de Contas, e determina que substitua o director-geral nas suas faltas e impedimentos. Publica em anexo a nota currricular da nomeada.

Texto do documento

Despacho 25 034/2007

1 - Em virtude de ter sido nomeada juíza conselheira deste Tribunal, com efeitos a partir de 24 de Outubro, cessou funções como subdirectora-geral a Dr.ª Helena Maria Mateus de Vasconcelos Abreu Lopes.

Nestes termos, sob proposta do director-geral, após a sua audição, tendo presente o disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, ao abrigo do artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, nomeio subdirectora-geral do Tribunal de Contas (sede), em comissão de serviço, por três anos, a licenciada Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala.

A presente nomeação tem efeitos imediatos, dada a urgente conveniência de serviço.

2 - Tendo presente o disposto no artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-lei 440/99, de 2 de Novembro, a subdirectora-geral ora nomeada substitui o director-geral nas suas faltas e impedimentos.

24 de Outubro de 2007. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira

Martins.

ANEXO Nota curricular Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala.

Nasceu em Lisboa, em 27 de Outubro de 1964.

Licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa.

Iniciou funções na Direcção-Geral do Tribunal de Contas em 1991, ingressando na carreira de técnica superior em 1992, na área da fiscalização prévia.

Nomeada contadora-chefe da Direcção-Geral do Tribunal de Contas em 10 de Outubro de 1996.

Foi nomeada auditora-chefe por despacho do conselheiro presidente do Tribunal de Contas de 17 de Julho de 2000 da UAT I do Departamento de Controlo Prévio.

Exerceu as funções de auditora coordenadora dos Departamentos de Controlo Prévio e de Controlo Concomitante, desde 23 de Novembro de 2000.

Membro do grupo de trabalho incumbido de proceder à revisão do projecto das instruções sobre fiscalização prévia.

Membro do grupo de trabalho incumbido de proceder à revisão do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas.

Membro do grupo de trabalho sobre contratação pública.

Monitora de acções de formação na área de contratação pública e fiscalização prévia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/31/plain-222187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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