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Resolução 136/77, de 15 de Junho

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Sumário

Dá por finda a intervenção do Estado na Sociedade Maiombe - Importação e Comércio de Madeiras, Lda., e suas associadas.

Texto do documento

Resolução 136/77

Considerando que as condicionantes da intervenção do Estado na sociedade Maiombe Comércio e Importação de Madeiras, Lda., com sede em Lisboa, na Rua de Nicolau Tolentino (Palácio de D. José), e suas associadas, sociedade Maiombessan - Madeiras do Norte, Lda., com sede no Porto, e sociedade Madeisul Madeiras do Sul, Lda., com sede em Faro, se alteraram;

Considerando conveniente à desejável expansão das referidas empresas o seu regresso ao funcionamento normal com devolução aos próprios associados da sua gestão;

Considerando aconselhável para a laboração equilibrada das aludidas empresas e para a melhor garantia da manutenção dos postos de trabalho de quantos nela laboram a regularização razoável dos actuais débitos das ditas empresas à banca:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Junho de 1977, resolveu:

1 - Dar por finda a intervenção do Estado na sociedade Maiombe Comércio e Importação de Madeiras, Lda., com sede em Lisboa, na Rua de Nicolau Tolentino, e suas associadas, sociedade Maiombessan, Madeiras do Norte, Lda., com sede no Porto, e sociedade Madeisul Madeiras do Sul, Lda., com sede em Faro;

2 - Levantar imediatamente a suspensão dos órgãos sociais das referidas sociedades;

3 - Obrigar as aludidas sociedades a apresentar, no prazo de sessenta dias, a partir da data da publicação desta resolução, ao principal credor bancário, um plano de pagamento dos seus débitos à banca;

4 - Obrigar as mencionadas sociedades a assegurar os postos de trabalho a todos os seus actuais trabalhadores, vedando-lhes qualquer despedimento, salvo nos casos previstos na lei;

5 - Condicionar a um aumento de capital social em numerário, a realizar pelos seus titulares ou por quem estes entenderem, qualquer auxílio financeiro efectuado ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/15/plain-222162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - DECLARAÇÃO DD7928 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 136/77, de 15 de Junho, que dá por finda a intervenção do Estado na Sociedade Maiombe - Importação e Comércio de Madeiras, Lda., e suas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Declaração - Ministério da Defesa Nacional - Defesa Nacional - Departamento do Exército - 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 136/77, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 15 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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