A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24930/2007, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o anexo ao despacho 26689/2005 (2.ªsérie) de 27 de Dezembro, que aprovou o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM) - auxílios de minimis nas referidas pela Comissão Europeia

Texto do documento

Despacho 24 930/2007

O anexo ao despacho 26 689/2005 (2.ª série), de 5 de Dezembro, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2005, que aprovou o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM), determina, nos seus artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º 2, que os incentivos a conceder não podem ultrapassar Euro 100 000 por entidade beneficiária durante um período de três anos contados a partir da data de aprovação do primeiro incentivo.

O limite de Euro 100 000 decorre da política da Comissão Europeia relativa a um limiar de minimis, abaixo do qual se considera não ser aplicável o n.º 1 do artigo 87.º do Tratado.

Por força do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, directamente aplicável em todos os Estados membros de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013, tal limite foi alterado e o seu valor fixado em Euro 200 000.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio, aprovado pela Portaria 1297/2005, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1359/2006, de 4 de Dezembro, determino o seguinte:

Artigo único Alteração ao despacho 26 689/2005 (2.ª série), de 5 de Dezembro Os artigos 7.º e 15.º do anexo ao despacho 26 689/2005 (2.ª série), de 5 de Dezembro, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2005, com a redacção que lhe foi dada pelo despacho 25 595/2006 (2.ª série), de 7 de Dezembro, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Dezembro de 2006, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º [...] 1 - ...

2 - Os incentivos a conceder não podem ultrapassar o montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma empresa, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro.

3 - No montante definido no número anterior englobam-se os incentivos concedidos, no âmbito de outros sistemas de incentivo, ao abrigo dos auxílios de minimis nas condições referidas pela Comissão Europeia.

Artigo 15.º [...] 1 - ...

2 - Os incentivos a conceder não podem ultrapassar o montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma empresa, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro.

3 - No montante definido no número anterior englobam-se os incentivos concedidos, no âmbito de outros sistemas de incentivo, ao abrigo dos auxílios de minimis nas condições referidas pela Comissão Europeia."

17 de Outubro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/30/plain-222128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1297/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-04 - Portaria 1359/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1297/2005, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda