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Portaria 354/77, de 14 de Junho

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Sumário

Altera a tabela de equivalência, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, relativa aos concelhos de Campo Maior e Beja.

Texto do documento

Portaria 354/77

de 14 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, alterar a tabela de equivalência, publicada em anexo àquele decreto-lei, relativa aos concelhos de Campo Maior (olival) e Beja (solo subjacente de olival e azinho e pomar de citrinos), nos seguintes termos:

Tabela de equivalência

(Pontuação correspondente a 1 ha ou a 1 unidade)

Concelho de Campo Maior

(ver documento original)

Concelho de Beja

(ver documento original)

Ministério da Agricultura e Pescas, 13 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/14/plain-222114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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