Declaração DD8348, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 135, de 14.06.1977, Pág. 1423
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Data:
1977-06-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 23/77, de 2 de Março, que aprova o Acordo de Cooperação nos Domínios do Ensino e da Formação Profissional entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cabo Verde.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
Decreto 23/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º do Acordo, onde se lê: «1. Para a revogação das bolsas ...», deve ler-se:
«1. Para a renovação das bolsas ...», e onde se lê: «2. Poderá, contudo, ser revogada ...», deve ler-se: «2. Poderá, contudo, ser renovada ...» No final do Acordo, onde se lê:
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
(Assinatura ilegível.) deve ler-se:
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
Corsino António Fortes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/14/plain-222105.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222105.dre.pdf .
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