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Resolução 131/77, de 14 de Junho

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Sumário

Exonera o engenheiro Guilherme Vasconcelos de Albuquerque Quintanilha do cargo de administrador por parte do Estado no Entreposto Industrial de Automóveis.

Texto do documento

Resolução 131/77

Considerando que, por despacho do Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 20 de Junho de 1975, o engenheiro Guilherme Vasconcelos de Albuquerque Quintanilha foi designado administrador por parte do Estado no Entreposto Industrial de Automóveis, S. A. R. L.;

Considerando que não subsistem no momento presente as razões determinantes para a manutenção de um administrador por parte do Estado na empresa referida;

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Maio de 1977, resolveu:

Exonerar, nos termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, aplicável por força do artigo 2.º do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro, o engenheiro Guilherme Vasconcelos de Albuquerque Quintanilha do cargo de administrador por parte do Estado no Entreposto Industrial de Automóveis.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/14/plain-222104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76-C/75 - Ministério das Finanças

    Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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