A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 131/77, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Exonera o engenheiro Guilherme Vasconcelos de Albuquerque Quintanilha do cargo de administrador por parte do Estado no Entreposto Industrial de Automóveis.

Texto do documento

Resolução 131/77

Considerando que, por despacho do Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 20 de Junho de 1975, o engenheiro Guilherme Vasconcelos de Albuquerque Quintanilha foi designado administrador por parte do Estado no Entreposto Industrial de Automóveis, S. A. R. L.;

Considerando que não subsistem no momento presente as razões determinantes para a manutenção de um administrador por parte do Estado na empresa referida;

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Maio de 1977, resolveu:

Exonerar, nos termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, aplicável por força do artigo 2.º do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro, o engenheiro Guilherme Vasconcelos de Albuquerque Quintanilha do cargo de administrador por parte do Estado no Entreposto Industrial de Automóveis.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/14/plain-222104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76-C/75 - Ministério das Finanças

    Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda