A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 89/72, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Reajusta os quantitativos dos subsídios de embarque fixados nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045 (subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada) - Substitui a designação de guarda-marinha pela de aspirante a oficial nas disposições do referido decreto.

Texto do documento

Decreto 89/72

de 17 de Março

Tornando-se necessário o reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque fixados nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957, tendo em atenção o princípio referido no preâmbulo daquele diploma e circunstância de terem sido actualizados em 1969 os valores das ajudas de custo;

Reconhecendo-se não ser oportuno modificar os quantitativos dos subsídios de embarque estabelecidos na coluna III da referida tabela;

Considerando que, em conformidade com o actual Estatuto do Oficial da Armada, a designação de guarda-marinha passou a corresponder a um posto de oficial;

Tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque fixadas nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957, são substituídas pelas indicadas na tabela anexa a este diploma.

Art. 2.º Nas disposições do Decreto 41045, a designação de guarda-marinha é substituída pela de aspirante a oficial.

Art. 3.º O disposto no artigo 1.º deste diploma entra em vigor em 1 de Abril de 1972.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 6 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/17/plain-222083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-29 - Decreto 41045 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as condições para o abono do subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-03 - Decreto 329/73 - Ministério da Marinha

    Aprova a nova tabela das importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda