Resolução do Conselho de Ministros
1 - Tendo chegado ao conhecimento do Governo, através do estudo económico-financeiro da Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., levado a efeito em Dezembro de 1974 pela Inspecção-Geral de Finanças, que a estrutura financeira da empresa era má, mas que teria excelentes potencialidades; que a empresa tinha levado a cabo nos últimos meses cerca de 1000 despedimentos, prevendo-se que os restantes 176 trabalhadores estariam também em vias de desemprego a breve prazo; que a empresa teria amealhado encargos sociais e naquela data teria em dívida à caixa de previdência mais de 11000 contos; que havia fortes indícios de fraude fiscal quanto aos resultados apurados, uma vez que se efectuaram obras não contabilizadas, segundo informação dos trabalhadores: foi determinado em 9 de Janeiro de 1975, por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Trabalho, Orçamento e Habitação e Urbanismo, que se procedesse a um inquérito aos actos da administração e que fosse designado um «árbitro mediador» na comissão de gestão paritária, estabelecida de acordo entre a administração e trabalhadores no período em que decorresse o inquérito.
2 - Do relatório apresentado pela comissão de inquérito conclui-se:
2.1 - A impossibilidade de resolver compromissos correntes a curto prazo.
2.2 - A existência de graves irregularidades na gestão da empresa.
2.3 - Estar iminente a paralisação total da actividade da empresa.
3 - Verificando-se assim a situação descrita no artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros delibera:
3.1 - Suspender os corpos gerentes da empresa.
3.2 - Nomear uma comissão administrativa composta por três membros:
Engenheiro Eduardo Augusto Nunes Garcia;
Engenheiro António Mário Castelo Branco Correia de Aguiar;
Horácio Ferreira Vieira, representante nomeado pelos trabalhadores da empresa.
3.3 - Congelar todos os bens móveis e imóveis das pessoas abaixo designadas:
Engenheiro Álvaro Henrique da Costa Trigo, casado, em regime de comunhão de bens, com Lilian Heger da Costa Trigo;
Lilian Heger da Costa Trigo;
Residentes na Rua de Pêro de Alenquer, 8, Restelo.
Raul Pereira da Silva, casado, em regime de comunhão de bens, com Maria Fernanda do Céu Centeio Pereira da Silva;
Residente na Rua do Alcolena, 7, Restelo.
3.4 - Autorizar o Ministro das Finanças a conceder à empresa um aval até ao montante de 10000000$00, de forma a permitir a imediata mobilização dos recursos indispensáveis ao pagamento dos salários e normal funcionamento da empresa.
3.5 - Que a comissão administrativa designada apresente, no prazo de sessenta dias, um relatório circunstanciado que permita ao Governo definir a orientação futura a adoptar relativamente à empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.