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Despacho 24792/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Reconhece o interesse público da 2.ª fase do projecto do Parque Termal de Monção, o qual contempla a instalação de uma pista simplificada de atletismo, três courts de ténis e um polidesportivo e, bem assim, a requalificação paisagística de toda a área da zona termal, no concelho de Monção, utilizando para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 24 792/2007

Pretende a Câmara Municipal de Monção realizar a 2.ª fase do projecto do Parque Termal de Monção, o qual contempla a instalação de uma pista simplificada de atletismo, três courts de ténis, um polidesportivo e a requalificação paisagística de toda a área da zona termal, utilizando, para o efeito, 28 978 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/96, de 11 de Setembro.

Além disso, está ainda prevista a plantação de várias espécies arbóreas, colocação de vedações e pavimentação de percursos.

Considerando que a Câmara Municipal irá apresentar a candidatura da obra aos fundos comunitários PICTUR;

Considerando que a solução adoptada surge no seguimento da 1.ª fase do projecto do Parque Termal, na medida em que permitirá criar uma nova valência, com características próprias, mas que, simultaneamente, se associa numa nova complementaridade espacial e funcional;

Considerando que o projecto de implantação dos equipamentos desportivos foi feito na localização mais vantajosa, de modo a evitar, ao máximo, a movimentação de terras;

Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Monção, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/94, de 3 de Novembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2005, de 24 de Outubro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2007, de 26 de Abril;

Considerando o parecer favorável condicionado da CCDR-N, para além dos pareceres favoráveis condicionados do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.

P., da Comissão Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho e da Capitania do Porto de Caminha do Ministério da Defesa Nacional - Marinha;

Considerando as medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Monção, a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características do projecto, a Câmara Municipal deverá, ainda, dar cumprimento às medidas expressas no parecer da CCDR-N, designadamente:

Proceder ao encaminhamento de todos os resíduos para um operador licenciado;

Proceder às operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes:

Assim, desde que cumpridas as condicionantes referidas anteriormente, tal como os pareceres emitidos pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., Comissão Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho e da Capitania do Porto de Caminha do Ministério da Defesa Nacional - Marinha, além das medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Monção, considera-se que estão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.

Consequentemente, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da sua última alteração pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, que seja reconhecido o interesse público da 2.ª fase do projecto do Parque Termal de Monção, o qual contempla a instalação de uma pista simplificada de atletismo, três courts de ténis e um polidesportivo e, bem assim, a requalificação paisagística de toda a área da zona termal, no concelho de Monção, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que, a não acontecer, determina imediatamente a obrigatoriedade do proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

16 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/29/plain-222046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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