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Despacho 11729/2004, de 15 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 729/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes conferidos pelo despacho 7409/2004 (2.ª série), subdelego no chefe do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP), Dr. Artur Manuel Rodrigues de Melo, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços de funcionamento até ao limite de Euro 750, nos termos legais, excluindo despesas de representação, aquisição de bens e de equipamento e horas extraordinárias, bem como para assinar o expediente, despacho e correspondência relativa a assuntos correntes da área financeira e patrimonial.

28 de Maio de 2004. - O Director de Administração Geral, José Luís dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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