Aviso 6549/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico principal de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 10 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de técnico principal de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do lugar, caducando com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
4 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - na Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, de harmonia com o n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis e entregues no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio e com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e serviço militar, se for caso disso);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação do desempenho do último triénio;
b) Três exemplares do curriculum vitae.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Rosa Sousa Costa Frutuoso, técnica especialista de radiologia do Hospital Joaquim Urbano.
Vogais efectivos:
Armando Jorge Moreira Borges Costa, técnico principal de radiologia do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.
Nuno António Dias Monteiro, técnico principal de radiologia do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.
Vogais suplentes:
Artur Eduardo Macedo Teles Ferreira Abreu, técnico principal de radiologia do Hospital de São João - Porto.
Vítor Manuel Oliveira Morais, técnico principal de radiologia do Hospital de São João - Porto.
13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
24 de Março de 2004. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.