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Aviso 4560/2004, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4560/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Matosinhos, em reunião ordinária (pública) de 15 de Março de 2004, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional aos funcionários António Óscar Oliveira Conde, assistente administrativo principal, Joaquina Maria Fernandes Pacheco, assistente administrativo principal, e Paula do Céu Fabião da Rocha Gomes, assistente administrativo, e, consequentemente, promover estes funcionários à categoria de assistente administrativo especialista e assistente administrativo principal, respectivamente, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.

Considerando que os funcionários referenciados têm revelado um desempenho excepcional e elevada qualidade no cumprimento de todos os deveres que sobre si impendem enquanto funcionários desta autarquia, nomeadamente o dever de isenção, demonstrando pela intenção de nunca retirarem vantagens directas ou indirectas, pecuniárias ou outras, das funções que exercem, actuando com independência em relação aos interesses e pressões particulares de qualquer índole, na perspectiva do respeito pela igualdade dos cidadãos; o dever de obediência revelado pelo acatar e cumprir as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objecto e com forma legal; o dever de assiduidade e o dever de pontualidade.

11 de Maio de 2004. - O Presidente da Junta, Vitorino Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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