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Aviso 4553/2004, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4553/2004 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Canaviais, na sua reunião realizada no dia 14 de Abril de 2004, deliberou, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção honrosa de mérito excepcional à funcionária Gertrudes Maria Bravo Rico Ganhão, com a categoria de assistente administrativo do quadro desta Junta de Freguesia, posicionada no índice 199, sendo promovida a assistente administrativa principal, ficando posicionada no escalão 1, índice 222, tudo nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.

Esta deliberação foi tomada de acordo com os termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia de Freguesia na sua sessão realizada em 22 de Abril de 2004 e considerando que a atribuição de menção de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução de tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do já citado diploma legal, a seguir se enumeram os fundamentos dos motivos da atribuição do mérito excepcional.

A funcionária acima referida possui um elevado espírito profissional, é competente, zelosa, assídua e executa de forma eficiente e organizada os serviços que lhe são confiados, tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar e adquirir mais conhecimentos profissionais, contribuindo desta forma para a dignificação da imagem dos serviços desta Junta de Freguesia.

A funcionária em causa deve tomar posse na nova categoria no prazo de 20 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

14 de Abril de 2004. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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