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Aviso 4505/2004, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4505/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, se torna público que a Câmara Municipal de Ponte de Sor, na sua reunião ordinária realizada no dia 8 de Abril de 2004, deliberou, por unanimidade, após votação por escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao funcionário João Manuel Lopes, técnico profissional especialista, da carreira de fiscal municipal, para permitir a promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, produzindo efeitos a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a menção de mérito excepcional foi atribuída ao funcionário João Manuel Lopes, atendendo a que o mesmo se tem destacado da generalidade dos trabalhadores ao serviço deste município, desenvolvendo com invulgar e particular zelo, celeridade, eficácia, dedicação e lealdade todos os trabalhos e tarefas de que é incumbido, os quais sobrelevam em muito as funções a que legalmente se encontra obrigado. Esta sua actuação, desenvolvida ao longo de todo o tempo que presta serviço nesta autarquia, torna-o efectiva e plenamente merecedor de especial reconhecimento.

Esta deliberação foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Abril de 2004.

7 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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