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Deliberação 830/2004, de 12 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 830/2004. - Acta 2/2003. - Aos 20 dias do mês de Outubro de 2003, pelas 10 horas, no 7.º andar das instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Artilharia Um, 33, na cidade de Lisboa, reuniu-se o conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), sob a presidência do engenheiro António Fonseca Ferreira, na qualidade de presidente deste organismo, estando igualmente presentes o vice-presidente da mesma Comissão, Dr. João Paulo Zbyszewski, e a Dr.ª Maria Rosa Fradinho, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros da ex-DRAOT, designados pelo presidente para integrarem este conselho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio.

Na referida reunião foi tomada a seguinte deliberação:

Delegar no presidente, engenheiro António Fonseca Ferreira, com a faculdade de subdelegar nos dirigentes da CCDR-LVT, a competência para autorizar despesas até ao limite fixado para o órgão máximo do organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio.

A reunião teve o seu termo cerca das 10 horas e 30 minutos do mesmo dia, tendo sido lavrada a presente acta que vai assinada por mim, Maria Rosa Fradinho, que a redigi, e pelos restantes presentes.

20 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Administrativo, António Fonseca Ferreira. - O Vice-Presidente, João Paulo Zbyszewski. - A Directora de Serviços, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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