Despacho conjunto 351/2004. - O Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina, no n.º 2 do seu artigo 11.º, que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.
Considerando que tal foi requerido por Genoveva da Costa de Jesus Moniz Boavida, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro;
Considerando que a agente reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, é deferido o pedido para passagem à aposentação a Genoveva da Costa de Jesus Moniz Boavida, devendo o respectivo processo ser remetido à Caixa Geral de Aposentações, nos termos legais.
20 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.