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Declaração DD8342, de 28 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 52/76, de 21 de Janeiro, relativo ao saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verfificados.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 52/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «... e 132/75, de 11 de Março ...», deve ler-se: «... e

123/75, de 11 de Março ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/28/plain-222001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-21 - Decreto-Lei 52/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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