No artigo 1.º, onde se lê: «... e 132/75, de 11 de Março ...», deve ler-se: «... e
123/75, de 11 de Março ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
No artigo 1.º, onde se lê: «... e 132/75, de 11 de Março ...», deve ler-se: «... e
123/75, de 11 de Março ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/222001/declaracao-DD8342-de-28-de-julho