No artigo 1.º, onde se lê: «... e 132/75, de 11 de Março ...», deve ler-se: «... e
123/75, de 11 de Março ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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No artigo 1.º, onde se lê: «... e 132/75, de 11 de Março ...», deve ler-se: «... e
123/75, de 11 de Março ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regula o saneamento nos sectores bancário e segurador, bem como as condições de revisão dos saneamentos já verificados.
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