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Deliberação 827/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 827/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Abril de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Desenvolvimento Motor da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Mestrado em Desenvolvimento Motor pela Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, confere o grau de mestre em Desenvolvimento Motor.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais se constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, adiante simplesmente designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Ciências do Desporto e em Educação Física com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à matrícula de candidatos que tenham outras licenciaturas e, excepcionalmente, na condição de o candidato demonstrar preparação apropriada em Ciências do Desporto e Educação Física com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção não cabe recurso, salvo quando ferida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7 deste regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta de júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

26 de Maio de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Desenvolvimento Motor da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto são os seguintes:

Estrutura curricular

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos, seguidos de dois semestres para a preparação da dissertação.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito (UC).

3 - É necessária a aprovação em 22 UC, assim distribuídas:

Pano genérico (áreas e estrutura curricular)

O quadro disciplinar deste mestrado está dividido em cinco partes de forte interacção:

Área metodológica - 5;

Área desenvolvimentalista - 3;

Área emergente - 5;

Área convergente - 5;

Área dos seminários - 2.

Na área desenvolvimentalista, as matérias a abordar serão:

Desenvolvimento motor nos primeiros anos de vida;

Teorias desenvolvimentalistas;

Auxologia desportivo-motora;

Modelação e desempenho motor.

Na área metodológica, os assuntos a tratar serão:

Métodos de investigação e análise de dados;

Estrutura, plano de investigação e análise de dados longitudinais;

Auxologia cineantropométrica;

Maturação biológica.

No território da área emergente, abordaremos as matérias seguintes:

Genética e desenvolvimento motor;

Biologia do desenvolvimento;

Epidemiologia da actividade física e exercício;

Sistemas dinâmicos, teoria do caos e desenvolvimento motor.

Na área de convergência, serão abordados os assuntos que a seguir descrevemos:

Aprendizagem motora;

Controlo motor;

Psicologia do desenvolvimento;

Biomecânica do desenvolvimento motor e do desempenho;

Fisiologia do desenvolvimento motor.

No território dos seminários, abordaremos temas que serão elencados em cada ano e que assumam grande novidade. Serão convidados, essencialmente, pesquisadores portugueses e estrangeiros que se destaquem pela qualidade e inovação da sua pesquisa. A ideia nuclear é convidar investigadores associados a laboratórios de renome.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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