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Aviso (extracto) 6507/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6507/2004 (2.ª série). - Para cumprimento do n.º 34 do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Maio de 2004, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de provimento para duas vagas de assistente hospitalar de gastrenterologia, da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2003:

... Valores

1.º Dr.ª Isabel Maria Lucas dos Santos Medeiros ... 18,3

2.º Dr.ª Maria do Rosário Martins de Oliveira Sacadura Maldonado ... 17,4

3.º Dr.ª Maria Teresa Sampaio da Costa Macedo ... 16,8

4.º Dr. Elídio Rodriguez Barjas (ver nota a) ... 16,4

5.º Dr.ª Cilénia Baldaia Enes da Costa ... 16,4

6.º Dr.ª Célia Margarida Madeira Espírito Santo ... 16,2

7.º Dr.ª Fernanda Maria Trovão Maçôas ... 16,1

8.º Dr.ª Cláudia Cristina Lopes Sequeira ... 15,8

9.º Dr.ª Isabel Maria Rodriguez Seves ... 14,5

(nota a) Regra de desempate prevista na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

Nos termos do n.º 35 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, os candidatos dispõem de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente lista para recorrer.

Em caso de recurso, a petição deverá ser dirigida ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e dar entrada neste Hospital no prazo referido.

19 de Maio de 2004. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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