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Despacho 11481/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 481/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio para o cargo de director do Departamento da Indústria, Mercados e Qualidade, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Pedro Floriano de Lima Brito Dargent.

O nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respectivo currículo académico e profissional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2004.

Curriculum vitae

Nome - Pedro Floriano de Lima Brito Dargent.

Data de nascimento - 7 de Outubro de 1946.

Formação académica e profissional:

Concluiu a licenciatura em Economia (1980) no Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa;

Adquiriu formação profissional em diversos cursos complementares, estágios de aperfeiçoamento e visitas de estudo específicas, designadamente a realizada ao Reino Unido (1983), relevando-se o estágio (1984) na Direcção-Geral das Pescas (ex-DG XIV) da Comissão das Comunidades Europeias.

Experiência profissional - assessor principal desde 1992 e integrado na carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, tendo sido nomeado para cargos de chefia de alguns organismos relacionados com o sector das pescas, no exercício das seguintes funções:

2004 - director do Departamento da Indústria, Mercados e Qualidade da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;

1997-2004 - director do Departamento da Indústria Transformadora e dos Mercados da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;

1993-1997 - director de serviços de Mercados e Qualidade da Direcção-Geral das Pescas do Ministério do Mar;

1986-1993 - chefe de divisão da Regulação do Mercado do Instituto Português de Conservas e Pescado;

1985-1986 - Comissão Técnica do Estado e Acompanhamento das Medidas de Mercado, com a categoria de técnico superior principal, salientando-se as acções de apoio à constituição das OP no sector das pescas, preparação e execução do programa de ajudas de pré-adesão e participação na redacção do acto de adesão de Portugal à CEE;

1984-1985 - Gabinete para a Integração Europeia do Ministério do Mar, destacado desde a sua criação, com o objectivo de compilar e preparar a análise de toda a documentação relativa às negociações de adesão à CEE no que respeita ao sector das pescas;

1982-1984 - Gabinete de Relações Externas das Pescas, em regime de destacamento, elaborando o levantamento comparativo da situação do sector das pescas em Portugal e na Comunidade, participando nas negociações internacionais sobre pesca no âmbito bilateral;

1975-1982 - Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, integrado no Gabinete de Estudos Económicos com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, executando a elaboração de planos de abastecimento público, analisando e negociando contratos de compra de bacalhau salgado seco e de transformação de bacalhau salgado verde, procedendo à planificação da sua distribuição;

1974-1975 - Direcção-Geral de Transportes Terrestres, desempenhando funções na Divisão de Transportes Ocasionais como técnico auxiliar de 1.ª classe, apreciando concursos e pedidos de licença para automóveis ligeiros, com ou sem condutor, e para veículos pesados e aumento do raio de acção.

20 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Eurico José Gonçalves Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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