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Aviso 6493/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6493/2004 (2.ª série). - Recrutamento de inspectores em comissão de serviço. - 1 - Faz-se público que, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º, alínea b), e 28.º da sua Lei Orgânica (Decreto-Lei 101/2001, de 29 de Março), a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça pretende recrutar inspectores em regime de comissão de serviço de entre indivíduos que reúnam as seguintes condições:

a) Possuir vínculo à função pública;

b) Possuir reconhecida idoneidade cívica e elevada competência profissional;

c) Ser detentor de licenciatura numa das seguintes áreas: Direito, Gestão, Economia, Administração Pública, Auditoria e Informática;

d) Possuir experiência profissional no exercício de uma das seguintes actividades:

Actividade inspectiva ou de auditoria;

Actividade docente de nível universitário;

Funções dirigentes de coordenação ou de chefia;

Funções de magistrado judicial ou do Ministério Público;

Funções de assessor principal da carreira técnica superior da Administração Pública ou outras de nível equiparado;

Actividade de consultadoria;

e) Ter disponibilidade para deslocações em todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas.

2 - A remuneração é a correspondente à remuneração base do lugar de origem, a que acresce o suplemento de função inspectiva previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral dos Serviços de Justiça, remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, Rua do Ouro, 6, 3.º, 1149-007 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na mesma morada e dentro do mesmo prazo, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 15 às 18 horas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Indicação da categoria, escalão e índice remuneratório que detém e serviço a que pertence.

4 - O requerimento deve ser acompanhado de curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outra).

5 - A apreciação dos curricula dos candidatos poderá ser complementada com uma entrevista, caso em que serão os mesmos notificados por carta registada.

6 - A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça reserva-se o direito de não recrutar pessoal no âmbito do presente procedimento.

7 - Aos inspectores em comissão de serviço, bem como ao seu recrutamento, são aplicáveis os artigos 23.º e seguintes do Decreto-Lei 101/2001, de 29 de Março (Lei Orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça).

25 de Maio de 2004. - O Inspector-Geral, António Nadais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 101/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, serviço central de inspecção, fiscalização e auditoria do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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