Aviso 6470/2004, de 11 de Junho
Aviso 6470/2004 (2.ª série). - Tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2004, o aviso 4795/2004 (2.ª série), relativo à lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2003 respeitante ao pessoal do quadro da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e havendo rectificações a fazer à mesma, procede-se às devidas alterações, encontrando-se a nova lista afixada nestes serviços para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Maio de 2004. - O Secretário-Geral, João I. Simões de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2219789.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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