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Declaração DD8339, de 27 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 163/76, de 28 de Fevereiro, que atribui à Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional da Madeira e à Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional dos Açores competência para elaborar regulamentação com vista à fixação dos preços à produção e preços de venda ao público de carne de bovino.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 163/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, está assinado pelo Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/27/plain-221974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-28 - Decreto-Lei 163/76 - Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Comércio não Alimentar - Direcção-Geral de Preços

    Atribui à Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional da Madeira e à Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional dos Açores competência para elaborar regulamentação com vista à fixação dos preços à produção e preços de venda ao público de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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