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Aviso 4367/2004, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4367/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna público que a Assembleia Municipal de Cantanhede, em sua sessão ordinária de 30 de Abril de 2004, e sob proposta do executivo municipal de 20 de Abril de 2004, deliberou aprovar a proposta de alteração à estrutura orgânica e ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cantanhede, que a seguir se publica, e que substitui o anterior aprovado.

A presente alteração à estrutura orgânica e ao quadro de pessoal, entrará em vigor após a publicação do presente aviso no Diário da República.

6 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Catarino dos Santos.

Estrutura e organização dos serviços municipais

1 - Tendo presente as crescentes atribuições cometidas aos municípios, torna-se necessário introduzir algumas alterações ao quadro de pessoal, que se traduzem na criação de 14 novos lugares julgados necessários para uma melhor gestão dos recursos humanos do município.

2 - Procede-se de igual forma à extinção de 54 lugares que se encontravam vagos no quadro, julgados como excedentários a curto e médio prazo.

3 - Ao nível da estrutura orgânica, tendo em conta uma melhor identificação e conforme solicitação dos serviços, alterou-se a denominação do GAP - Gabinete de Apoio ao Presidente para GAM - Gabinete de Atendimento ao Munícipe, e DO - Departamento de Obras para DOM - Departamento de Obras Municipais.

4 - Aproveita-se para introduzir as actualizações decorrentes da lei no que diz respeito aos índices dos escalões das diversas categorias.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, conjugado com os artigos 53.º, n.º 2, alínea n), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresenta-se esta proposta de alteração para aprovação da Assembleia Municipal.

Organização dos serviços municipais

...

CAPÍTULO III

Estrutura e atribuições gerais

...

Artigo 11.º

Estrutura geral dos serviços

Para a efectivação das respectivas atribuições o município dispõe dos seguintes serviços:

A) Serviços de assessoria e apoio:

Gabinete de Atendimento ao Munícipe - GAM;

Gabinete do Serviço Municipal de Protecção Civil - GSMPC;

Gabinete de Informação e Relações Públicas - GIRP;

Gabinete de Sanidade Pecuária - GSP.

B) Serviços de administração geral:

1 - Departamento Administrativo e Financeiro - DAF:

1.2 - Divisão Financeira - DF:

1.2.1 - Secção de Contabilidade de Custos;

1.2.2 - Secção de Contabilidade Orçamental;

1.2.3 - Secção de Taxas e Licenças:

a) Mercados e feiras;

b) Metrologia.

1.2.4 - Tesouraria.

1.3 - Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Stocks - DAGS:

1.3.1 - Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks:

a) Armazém.

1.4 - Divisão de Informática - DI.

1.5 - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - DARH:

1.5.1 - Secção Administrativa de Pessoal:

a) Sector de Vencimentos e Abonos.

1.5.2 - Secção de Administração Geral:

a) Expediente geral;

b) Reprografia;

c) Apoio à Assembleia Municipal;

d) Notariado e contratos;

e) Património municipal.

1.5.3 - Secção de Arquivo;

1.5.4 - Fiscalização Municipal.

C) Serviços operativos:

1 - Departamento de Obras Municipais - DOM:

1.1 - Divisão de Vias - DV:

1.1.1 - Sinalização e trânsito;

1.1.2 - Obras por administração directa;

1.1.3 - Obras por empreitada.

1.2 - Divisão de Apoio e Manutenção - DAM:

1.2.1 - Gestão de máquinas e viaturas;

1.2.2 - Electricidade;

1.2.3 - Transportes.

1.3 - Divisão de Equipamentos Colectivos - DEC:

1.3.1 - Equipamento colectivo;

1.3.2 - Cemitérios.

1.4 - Secção administrativa.

2 - Departamento de Desenvolvimento Económico e Social - DDES:

2.1 - Divisão de Desenvolvimento Económico - DDE:

2.1.1 - Promoção comercial e industrial;

2.1.2 - Turismo;

2.1.3 - Fomento agrícola.

2.2 - Divisão de Educação e Acção Social - DEAS:

2.2.1 - Educação e ensino;

2 2.2 - Acção social.

2.3 - Divisão de Cultura - DC:

2.3.1 - Bibliotecas e arquivo;

2.3.2 - Museus.

2.4 - Divisão de Desporto e Tempos Livres - DDTL:

2.4.1 - Desporto;

2.4.2 - Tempos livres.

3 - Departamento de Urbanismo - DU:

3.1 - Divisão de Gestão Urbanística - DGU:

3.1.1 - Obras particulares;

3.1.2 - Gestão de loteamentos.

3.2 - Divisão de Ordenamento do Território - DOT:

3.2.1 - Solos e planos;

3.2.2 - Projectos e arranjos urbanísticos;

3.2.3 - Habitação.

3.3 - Divisão de Informação Geográfica - DIG:

3.3.1 - Sistema de informação geográfica;

3.3.2 - Topografia;

3.3.3 - Cartografia cadastral;

3.4.1 - Secção de Obras Particulares;

3.4.2 - Secção de Loteamentos e Atendimento.

4 - Divisão Jurídica - DI:

4.1 - Consultadoria;

4.2 - Contra-ordenações;

4.3 - Contencioso;

4.4 - Defesa do consumidor.

5 - Divisão de Planeamento e Coordenação - DPC:

5.1 - Planeamento e controlo;

5.2 - Assuntos comunitários;

5.3 - Cooperação internacional.

6 - Divisão de Estudos e Projectos - DEP:

6.1 - Estudos e projectos;

6.2 - Topografia e desenho;

6.3 - Reprografia.

A representação gráfica da macroestrutura orgânica da Câmara Municipal consta do anexo.

CAPÍTULO IV

Serviços de assessoria e apoio

Artigo 12.º

Gabinete de Atendimento ao Munícipe

1 - Ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe compete-lhe receber e informar os cidadãos de forma personalizada e célere, contribuindo para o aumento de eficiência e eficácia dos procedimentos.

2 - Ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe compete prestar assessoria técnica e administrativa ao presidente da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia, da preparação de inquéritos de opinião aos munícipes e definição de políticas.

3 - Compete, em especial, ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe:

3.1 - Organizar a agenda das audiências e fazer a sua marcação;

3.2 - Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o presidente da Câmara e ou vereadores devam participar;

3.3 - Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;

3.4 - Assegurar a expedição de convites para actos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal;

3.5 - Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara;

3.6 - Secretariar o presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;

3.7 - Prestar assistência técnica e administrativa ao presidente da Câmara;

3.8 - Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da presidência;

3.9 - É da exclusiva responsabilidade do presidente da Câmara a determinação das funções, horário de trabalho e outras, do pessoal afecto ao gabinete.

...

CAPÍTULO VI

Serviços operativos

SECÇÃO I

Artigo 33.º

Departamento de Obras Municipais

O Departamento de Obra Municipais é dirigido por um director de departamento municipal, directamente dependente do presidente da Câmara Municipal.

Artigo 34.º

Atribuições

1 - São atribuições do Departamento de Obras Municipais, designadamente:

1.1 - Direcção do pessoal afecto ao departamento;

1.2 - Direcção das actividades a cargo do departamento e coordenação das actividades das divisões;

1.3 - Colaboração na elaboração do plano plurianual de investimentos e orçamento municipal;

1.4 - Coordenação do relatório de actividades do departa-mento;

1.5 - Coordenação da elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades do departamento;

1.6 - Cooperação nos licenciamentos sanitários;

1.7 - Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas e equipamentos sociais sob sua responsabilidade;

1.8 - Assegurar a gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas do município.

SECÇÃO II

Artigo 35.º

Divisão de Vias

1 - A Divisão de Vias, a cargo de um chefe de divisão municipal, está directamente dependente do director do Departamento de Obras Municipais e tem como atribuições, nomeadamente:

1.1 - Executar actividades concernentes à elaboração dos projectos de vias de comunicação;

1.2 - A construção e conservação, por administração directa ou empreitada, de vias de comunicação;

1.3 - Fiscalizar as obras adjudicadas por empreitada;

1.4 - Desenvolver e conservar a rede viária urbana e rural;

1.5 - Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de actividades anuais e plurianuais;

1.6 - Efectuar e manter actualizada a estatística das obras executadas pela divisão;

1.7 - Proceder à distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade que fazem parte da divisão;

1.8 - Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas;

1.9 - Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras de vias e arruamentos, quer em regime de empreitada, quer por administração directa;

1.10 - Gerir a conservação da rede viária municipal;

1.11 - Participar na definição do programa de obras a implementar pelo município e juntas de freguesia;

1.12 - Preparar concursos de fornecimentos de materiais necessários às actividades da divisão;

1.13 - Assegurar a planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de recepção provisória e definitiva dos empreendimentos rodoviários do município constantes do plano de actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada;

1.14 - Fiscalizar o cumprimento dos contratos e fazer cumprir os prazos de execução das obras adjudicadas, de acordo com os regulamentos e normas aplicáveis;

1.15 - Assegurar o apoio necessário às juntas de freguesia na execução de trabalhos em caminhos paroquiais e vicinais;

1.16 - Efectuar estudos com vista à regulamentação do trânsito;

1.17 - Executar obras relativas ao trânsito;

1.18 - Propor a aquisição de material de sinalização;

1.19 - Colaborar com outros serviços na designação de ruas e praças, delimitá-las e providenciar pela sua numeração e identificação.

1.20 - Promover a conservação e pavimentação das estradas municipais, bem como das obras de arte;

1.21 - Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

1.22 - Organizar e manter actualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

1.23 - Coordenar as actividades desenvolvidas pelos sectores que integram a divisão e exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo presidente da Câmara Municipal.

SECÇÃO III

Artigo 36.º

Divisão de Apoio e Manutenção

A Divisão de Apoio e Manutenção, a cargo de um chefe de divisão municipal, cujas funções são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica, está directamente dependente do director do Departamento de Obras Municipais e tem como atribuições, designadamente:

1.1 - Assegurar a direcção do pessoal da divisão;

1.2 - Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão;

1.3 - Garantir o funcionamento e manutenção do equipamento eléctrico e electromecânico dos equipamentos do município;

1.4 - Dirigir a electrificação e a iluminação pública na área do município;

1.5 - Dirigir a construção e assegurar a manutenção das instalações eléctricas dos edifícios municipais;

1.6 - Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia eléctrica;

1.7 - Dar parecer sobre projectos de electrificação, iluminação pública, remodelação e ampliação das redes eléctricas da iniciativa do município;

1.8 - Dirigir as oficinas de reparação auto, serralharia, electricidade, carpintaria e pintura;

1.9 - Dirigir o parque auto e o serviço de manutenção de viaturas e máquinas e assegurar o seu funcionamento;

1.10 - Efectuar estudos de rentabilidade das máquinas e veículos e propor as medidas adequadas;

1.11 - Assegurar a manutenção e o controlo das viaturas municipais;

1.12 - Programar os trabalhos para as obras e iniciativas a cargo da divisão;

1.13 - Executar os trabalhos solicitados pelos serviços municipais e pelas juntas de freguesia depois de superiormente autorizados;

1.14 - Propor que sejam abatidos ou vendidos os materiais da divisão dados como incapazes;

1.15 - Assegurar a distribuição do leite escolar;

1.16 - Definir as normas e controlar a utilização das viaturas e máquinas;

1.17 - Dirigir o parque automóvel e equipamento mecânico do município, assegurando o seu funcionamento;

1.18 - Organizar e promover o controlo e execução das actividades do Departamento de Obras, em colaboração com os outros sectores municipais, no respeitante à utilização de veículos e máquinas;

1.19 - Efectuar estudos de rentabilidade das máquinas e veículos e submeter à apreciação superior;

1.20 - Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

1.21 - Assegurar o abastecimento de combustíveis e óleos às máquinas e viaturas;

1.22 - Solicitar, atempadamente, às oficinas mecânicas e outras, a reparação de viaturas ou máquinas que tenham necessidade de reparação;

1.23 - Informar quando haja necessidade de reparar os veículos ou máquinas municipais, em firmas particulares, por incapacidade das oficinas municipais;

1.24 - Preparar os cadernos de encargos e respectivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para reparação dos veículos ou máquinas municipais e submetê-los ao órgão executivo;

1.25 - Dirigir a cedência de máquinas ou viaturas, quando solicitadas pelos serviços municipais, juntas de freguesia, colectividades, associações e instituições do concelho, de acordo com as instruções da direcção política da Câmara Municipal de Cantanhede;

1.26 - Manter actualizado o livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;

1.27 - Propor, sempre que for caso disso, a substituição de qualquer máquina ou viatura que deixe de apresentar condições de operacionalidade ou de segurança;

1.28 - Manter em bom estado as instalações eléctricas dos edifícios municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;

1.29 - Inventariar as necessidades de electrificação dos aglomerados populacionais e acompanhar a execução dos trabalhos a desenvolver pela empresa concessionária;

1.30 - Acompanhar a execução das infra-estruturas de iluminação pública em loteamentos e urbanizações de particulares, em colaboração com a empresa concessionária de distribuição de energia eléctrica.

SECÇÃO IV

Artigo 37.º

Divisão de Equipamentos Colectivos

A Divisão de Equipamentos Colectivos, a cargo de um chefe de divisão municipal, está directamente dependente do director do Departamento de Obras Municipais e tem como atribuições, designadamente:

1.1 - Fomentar a construção de equipamento urbano e apoio social;

1.2 - Coordenar todos os trabalhos de construção civil na área do município, a executar pela Câmara Municipal, quer por administração directa, quer por empreitada, em equipamentos de utilização colectiva;

1.3 - Manter em boas condições de funcionamento os imóveis municipais nomeadamente as escolas;

1.4 - Coordenar as actividades da divisão;

1.5 - Gerir e dirigir os cemitérios municipais;

1.6 - Assegurar a conservação e a manutenção dos equipamentos e instalações municipais;

1.7 - Colaborar na direcção dos mercados e feiras;

1.8 - Dirigir e fiscalizar as obras de construção civil que a Câmara Municipal delibere executar por empreitada;

1.9 - Organizar os processos de obras a pôr a concurso para serem executadas por empreitada, no âmbito da divisão;

1.10 - Fazer a apreciação das propostas para a execução de obras postas a concurso para serem executadas por empreitada e elaborar os respectivos relatórios técnicos;

1.11 - Promover a execução de trabalhos solicitados por serviços municipais, desde que devidamente autorizados;

1.12 - Organizar e promover o controlo da execução das actividades da divisão;

1.13 - Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de recepção provisória e definitiva dos empreendimentos de construção civil que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada;

1.14 - Instruir os processos de obras, no âmbito do sector, a executar por empreitada de acordo com o regime geral em vigor;

1.15 - Fiscalizar o cumprimento dos contratos e fazer cumprir os prazos de execução das obras adjudicadas, de acordo com os regulamentos e normas aplicáveis;

1.16 - Contabilizar os custos dos trabalhos executados no âmbito do sector;

1.17 - Promover a racionalização dos materiais existentes e da utilização do equipamento disponível;

1.18 - Administrar os cemitérios sob a jurisdição municipal;

1.19 - Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

1.20 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;

1.21 - Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas covas;

1.22 - Promover inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito;

1.23 - Informar a Câmara Municipal sobre jazigos e sepulturas abandonadas, com vista à declaração de prescrição a favor do município;

1.24 - Colaborar com os respectivos serviços administrativos na organização e actualização dos registos relativos às inumações, exumações, trasladações, sepulturas perpétuas, ossários e jazigos particulares;

1.25 - Colaborar na organização dos processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e para jazigos;

1.26 - Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo;

1.27 - Velar pelo cumprimento dos horários do funcionamento do cemitério;

1.28 - Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;

1.29 - Apoiar as juntas de freguesia na administração dos cemitérios paroquiais.

SECÇÃO V

Artigo 38.º

Secção Administrativa do Departamento de Obras Municipais

1 - São atribuições da Secção de Obras Municipais, nomeadamente:

1.1 - Assegurar a recepção, expediente e arquivo do Departamento de Obras Municipais;

1.2 - Assegurar o expediente e arquivo relativo a todos os processos de obras públicas que corram pelo departamento;

1.3 - Promover a organização dos arquivos do departamento, quer de empreitadas, quer de obras por administração directa;

1.4 - Elaborar as estatísticas do departamento a que haja lugar, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;

1.5 - Secretariar a direcção do departamento;

1.6 - Promover a organização dos ficheiros do Departamento de Obras Municipais e assegurar a sua manutenção e actualização;

1.7 - Assegurar, em conjunto com os serviços operativos da direcção do ambiente e qualidade de vida, a planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de recepção provisória e definitiva das empreitadas, bem como todos os restantes procedimentos administrativos das empreitadas ou obras de administração directa constantes dos planos de investimento da Câmara Municipal.

(ver documento original)

ANEXO 1

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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