Nestes termos, considerando preenchidas as condições previstas no Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, o Governo, por intermédio dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, determina:
a) A nomeação de uma comissão de gestão composta pelos seguintes elementos:
Joaquim da Silva Pereira, que presidirá e coordenará os trabalhos da comissão;
Serafim dos Santos Correia, que assegurará a orientação comercial da empresa;
Augusto Teixeira Ramos, que assegurará a orientação financeira da empresa;
Um vogal a indicar pela assembleia geral de trabalhadores.
A orientação técnica (produção) da empresa será assegurada por um elemento a nomear oportunamente por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia;
b) A comissão de gestão responderá, nos termos da lei, perante o Ministro da Indústria e Tecnologia, por intermédio do IAPMEI, o qual a assistirá:
1) Na definição dos objectivos a atingir a curto e médio prazos e dos respectivos planos e orçamentos;
2) Na reestruturação do património da empresa e das respectivas fontes de financiamento;
3) Na elaboração de previsões de tesouraria a curto e médio prazos;
4) Na sistematização da informação de gestão e normalização contabilística;
5) Na revisão e proposta de alteração de estatutos;
c) O IAPMEI orientará a sua acção em conjunto com a comissão de gestão, no sentido de articular a actividade da empresa com a da Ornitex - Organização Técnica de Exportações, Lda., já intervencionada por despacho de 19 de Abril de 1976, e com a de outras empresas que já o tenham sido ou o venham a ser e que para o efeito lhe sejam indicadas por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia, de forma a obterem-se as economias de escala eventualmente possíveis pela utilização de serviços comuns, nomeadamente no que diz respeito a compras e a vendas, aproveitamento e desenvolvimento da capacidade de produção, bem como a ajustamentos da linha de produtos e diversificação, com vista a incrementar as eventuais possibilidades dos mercados de exportação;
d) O IAPMEI apoiará ainda as iniciativas dos trabalhadores no sentido não só de se instaurar nessas empresas o contrôle organizado da gestão, como também na mobilização do esforço colectivo para recuperação da empresa e sua contribuição para a reconstrução do País;
e) A realização urgente de um inquérito pela Inspecção-Geral de Finanças, sem prejuízo da elaboração de qualquer outro relatório considerado conveniente pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 6 de Maio de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.