de 24 de Julho
Tendo em vista actualizar a rede actual das repartições de finanças nas cidades de Lisboa e Porto, o artigo 6.º do Decreto-Lei 217/76, de 25 de Março, autorizou o Ministro das Finanças a criar nas referidas cidades novos bairros fiscais, bem como a adoptar as medidas necessárias à criação dos respectivos quadros.Em 13 de Maio de 1976 foi publicada a Portaria 296/76, que no n.º 2 dividiu o concelho de Lisboa em onze bairros fiscais, ou sejam mais quatro, e o concelho do Porto em cinco bairros fiscais, ou sejam mais dois.
Urge, pois, fixar o quadro do pessoal dos aludidos bairros.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Fixar os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias mencionados nos mapas anexos:
MAPA I
Quadros de pessoal dos bairros fiscais de Lisboa
(ver documento original)
MAPA II
Quadros de pessoal dos bairros fiscais do Porto
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 30 de Junho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.