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Portaria 448/76, de 24 de Julho

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Sumário

Fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos dos bairros fiscais de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Portaria 448/76

de 24 de Julho

Tendo em vista actualizar a rede actual das repartições de finanças nas cidades de Lisboa e Porto, o artigo 6.º do Decreto-Lei 217/76, de 25 de Março, autorizou o Ministro das Finanças a criar nas referidas cidades novos bairros fiscais, bem como a adoptar as medidas necessárias à criação dos respectivos quadros.

Em 13 de Maio de 1976 foi publicada a Portaria 296/76, que no n.º 2 dividiu o concelho de Lisboa em onze bairros fiscais, ou sejam mais quatro, e o concelho do Porto em cinco bairros fiscais, ou sejam mais dois.

Urge, pois, fixar o quadro do pessoal dos aludidos bairros.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Fixar os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias mencionados nos mapas anexos:

MAPA I

Quadros de pessoal dos bairros fiscais de Lisboa

(ver documento original)

MAPA II

Quadros de pessoal dos bairros fiscais do Porto

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 30 de Junho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/24/plain-221934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-25 - Decreto-Lei 217/76 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao Código de Processo das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 45005 de 27 de Abril de 1963, e ao Decreto-Lei nº 48699 de 23 de Novembro de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-13 - Portaria 296/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece a nova divisão, em bairros fiscais, dos concelhos de Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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