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Despacho Normativo 138/77, de 2 de Junho

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Sumário

Determina a extensão do regime previsto no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, ao pessoal em serviço no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais.

Texto do documento

Despacho Normativo 138/77

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro, determina-se a extensão do regime previsto no diploma citado ao pessoal em serviço no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 30 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/02/plain-221914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 923/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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