de 2 de Junho
Considerando que o quadro do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE), estabelecido pela Portaria 665/75, de 13 de Novembro, e alterado pelas Portarias n.os 28/76, de 24 de Janeiro, e 275/76, de 3 de Maio, fixa em 96 o efectivo correspondente à categoria de técnico de armas e equipamento;Considerando que não foi então possível preencher completamente aquele quadro, o que se traduz em limitações nas actividades e trabalhos oficinais de tanta importância como são os ligados à manutenção e reparação de armamento e equipamentos electrónicos para a Armada;
Considerando que nem o regulamento e restante legislação avulsa aplicável ao Arsenal do Alfeite, onde as OGAE foram integradas por força do Decreto-Lei 740/75, de 31 de Dezembro, assumindo a designação de Grupo de Oficinas de Armamento e Material Electrónico (GOAME), nem o diploma legal que estabelece o quadro do pessoal civil permanente do GOAME (OGAE) prevêem as condições e a forma de provimento dos lugares do mesmo quadro, sendo, porém, premente a admissão de técnicos de armas e equipamentos:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 550-B/76, de 12 de Julho, o seguinte:
A admissão de técnicos de armas e equipamentos para o Arsenal do Alfeite para preenchimento dos lugares do quadro do pessoal civil permanente do Grupo de Oficinas de Armamento e Material Electrónico (OGAE) é feita por contrato, mediante prestação de provas, de entre os candidatos que possuam como habilitações literárias o curso geral dos liceus, ou um dos seguintes cursos ministrados em estabelecimentos de ensino da Armada, ou habilitação equiparada:
Curso complementar para artífices electricistas dos ramos de artilharia ou de armas submarinas ou o anterior curso de alistamento para artífices da mesma classe e ramo existente antes daquele ser criado ou os que actualmente lhe correspondem;
Curso complementar para artífices electricistas ou o anterior curso de alistamento para artífices da mesma classe existente antes daquele ser criado ou os que actualmente lhe correspondem.
Estado-Maior da Armada, 23 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.