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Decreto 600/76, de 23 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 97.º do Regulamento de Transportes em Automóveis.

Texto do documento

Decreto 600/76

de 23 de Julho

Até agora o pedido de prolongamento de uma carreira com alteração de um dos terminais obrigava à elaboração de um novo processo de concessão de carreira, o que se traduzia, por via de regra, numa considerável perda de tempo.

No intuito de evitar processos burocráticos e morosos, não justificados por qualquer razão válida, entendeu-se que os pedidos de modificação de terminais das carreiras devem ser apreciados como simples alterações de percursos, devidamente salvaguardados os interesses da coordenação de transportes.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O § 2.º do artigo 97.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, segundo a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 59/71, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Poderão também os concessionários requerer a alteração dos percursos das carreiras que exploram, podendo o Ministro dos Transportes e Comunicações dispensar do inquérito administrativo a que se refere o artigo 101.º e da audiência do Conselho Superior dos Transportes Terrestres os pedidos de alterações que não sejam susceptíveis de afectar os interesses da coordenação de transportes.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 9 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/23/plain-221905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-02 - Decreto 59/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Introduz alterações ao Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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